TJDFT - 0735485-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de SELMA TELES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735485-45.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA TELES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA ARAUJO ARTIAGA REQUERIDO: LUCAS ANDRE DA MATA DOS SANTOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 194874801 transitou em julgado em 24/05/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a) REQUERENTE, que fica desde já intimado(a) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
29/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 16:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SELMA TELES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/04/2024 23:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 23:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/04/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de SELMA TELES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:47
Outras decisões
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23/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SELMA TELES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735485-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA TELES DA SILVA REQUERIDO: LUCAS ANDRE DA MATA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte Ré retornou sem cumprimento (motivo: AUSENTE), devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
15/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:39
Deferido o pedido de SELMA TELES DA SILVA - CPF: *42.***.*32-49 (REQUERENTE).
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24/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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