TJDFT - 0721287-76.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 20:03
Outras decisões
-
07/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/09/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES - CPF: *74.***.*79-72 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 16:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:28
Outras decisões
-
08/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 23:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721287-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES 'Decisão A parte exequente informou que o acordo extrajudicial não se mostrou viável, motivo pelo qual requereu o prosseguimento da execução, mediante nova consulta de ativos financeiros.
Defiro o pedido.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o SISBAJUD.
Após, caso não sejam localizados valores, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 186762354.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 15:12
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721287-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES, ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA Decisão com força de ofício/mandado Defiro o pedido ID 188144101 para determinar o imediato desbloqueio de qualquer quantia eventualmente bloqueada, pelo sistema Sisbajud, em nome de ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA, relativa a estes autos.
Oficie-se, se necessário, ao Banco do Brasil, determinando o desbloqueio da quantia demonstrada pela parte no ID 188144105.
Após, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão ID 186762354, com a exclusão do nome da parte do polo passivo.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:03
Outras decisões
-
28/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721287-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES, ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA Decisão Os embargos à execução n. 0710933-16.2023.8.07.0001 foram julgados procedentes para reconhecer a nulidade da execução contra o embargante, ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA, ora executado, por ilegitimidade passiva.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, inciso IV c/c artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, com relação ao referido devedor.
Retifique-se a autuação para excluir ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA do polo passivo.
No mais, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da efetivação do acordo para pagamento do débito mediante a entrega do veículo FIAT/STRADA, PLACA JDV0623 (IDs. 141260002 e 141673271).
Em caso de silêncio, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:56
Outras decisões
-
16/10/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721287-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES, ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA Decisão Intime-se o executado ANDRE GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA, para que indique o paradeiro do veículo de placa JDV0623, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da execução (art. 774, parágrafo único, CPC).
Em caso de silêncio, traga o exequente planilha atualizada do débito.
Após, façam-se as pesquisas de bens com relação ao referido devedor.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:17
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
22/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Outras decisões
-
15/03/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:48
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/11/2022 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 21:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/10/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 21:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/09/2022 22:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:11
Publicado Mandado em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/09/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 09/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 19:46
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 19:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:19
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/03/2020 14:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/02/2020 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2020 12:34
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2019 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/12/2019 04:30
Processo Desarquivado
-
30/11/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 15:32
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2019 15:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE) e FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES - CPF: *74.***.*79-72 (EXECUTADO) em 13/02/2019.
-
15/02/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 13/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 19:41
Recebidos os autos
-
22/01/2019 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/11/2018 12:39
Decorrido prazo de FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER MENESES em 20/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 17:14
Juntada de mandado
-
14/08/2018 14:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 13/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 03:28
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 07:26
Recebidos os autos
-
08/08/2018 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/07/2018 00:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2018 00:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 23:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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