TJDFT - 0719889-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/02/2025 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:21
Outras decisões
-
17/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:08
Outras decisões
-
06/12/2024 09:08
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 13/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:12
Outras decisões
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:59
Indeferido o pedido de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ - CPF: *88.***.*58-49 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
13/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:11
Deferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719889-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÞVistos, etc.
De início cabe frisar que espólio é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo falecido, a ser partilhado no inventário. É representado em Juízo pelo inventariante, conforme se depreende do disposto nos arts. 75, VII, e 618, I, do CPC.
O espólio, embora se trate de patrimônio sem personalidade, pode ser parte em juízo, praticando atos processuais por meio do inventariante ou do administrador provisório.
Desta forma, deverá o exequente diligenciar em busca da existência de inventário em curso, caso em que deverá comprovar quem é o inventariante, por meio de certidão fornecida pelo Juízo onde se processa o inventário.
Se não foi aberto o inventário, a representação do espólio deverá ser feita pelo administrador provisório na forma do art. 614 do CPC.
Se o inventário já tiver sido ultimado, com a consolidação da partilha, os HERDEIROS, todos, deverão ser incluídos no polo passivo.
Observe que só há responsabilidade dos herdeiros que tenham recebido algum bem ou direito em partilha.
Se não houve transmissão de bens consolida-se ausência de espólio, falecendo objeto à ação de cunho patrimonial.
Desse modo, necessária a regularização do polo executado nos termos acima.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:04
Indeferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Após, reitere-se o Ofício enviado à empresa BRADESCO SEGUROS S/A.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:52
Outras decisões
-
20/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:34
Deferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
µVistos etc.
Requer a Exequente, sob o ID n.º 173299114, a expedição de ofício à PREVIC, CNSeg, SUSEP solicitando informações sobre existência e quantum de valores aplicados pela Executada e ofício à CVM e BOVESPA requerendo informações acerca da existência de fundos de investimentos, títulos e ações na bolsa de valores ou qualquer outro ativo em favor da Executada.
Para análise do pedido, fica a parte Exequente intimada a indicar os endereços para a expedição dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os endereços, autos à conclusão para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:51
Deferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719889-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Expeça-se a consulta em face de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ - CPF: *88.***.*58-49.
Anexo a resposta aos autos, fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de suspensão por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:17:21.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:33
Deferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:18
Deferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:08
Deferido o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:26
Deferido em parte o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 22:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 22:42
Deferido em parte o pedido de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:20
Outras decisões
-
11/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/05/2023 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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