TJDFT - 0719292-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 22:16
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de EDNA CELINA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719292-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: EDNA CELINA DA SILVA, VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIAS BRAZ DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de SOBREPARTILHA (48) proposta por EDNA CELINA DA SILVA e outros em desfavor de ELIAS BRAZ DA SILVA, na qual foi determinada emenda à inicial, sem que o autor tenha cumprido o determinado (formação do litisconsórcio necessário com inclusão da viúva).
Com efeito, não é possível a continuidade do feito sem que a inicial atenda aos requisitos mínimos para seu processamento, previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas, ante a gratuidade, ID 179620072.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:34
Indeferida a petição inicial
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11/03/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDNA CELINA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719292-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: EDNA CELINA DA SILVA, VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIAS BRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da emenda, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de EDNA CELINA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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27/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719292-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: EDNA CELINA DA SILVA, VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIAS BRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo, deverão instruir o processo com os seguintes documentos: 1) Certidão de óbito atualizada de Elias; 2) Certidão de casamento atualizada de Elias; 3) Certidão de nascimento e/ou casamento de cada herdeiro, atualizada; 4) Formal de partilha, sentença, certidão de trânsito em julgado e esboço de partilha homologado anteriormente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/09/2023 18:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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18/09/2023 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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