TJDFT - 0702911-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702911-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:34
Outras decisões
-
01/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:31
Outras decisões
-
14/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 13:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA VALERIA CARVALHO MOREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MARIA VALERIA CARVALHO MOREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702911-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALERIA CARVALHO MOREIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 140073002).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 15 de setembro de 2023 17:17:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2023 05:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VALERIA CARVALHO MOREIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/08/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2022 00:31
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:34
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA VALERIA CARVALHO MOREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
15/05/2022 22:29
Recebidos os autos
-
15/05/2022 22:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2022 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 23:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 23:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
13/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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