TJDFT - 0706250-28.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:13
Juntada de comunicação
-
08/01/2025 00:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA DE ANDRADE FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706250-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA UMBELINA DE ANDRADE FERREIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Tanto é assim que as partes dispensaram a fase de dilação probatória (ID: 153602560; ID: 154365690).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 15 de setembro de 2023 17:21:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 14:46
Outras decisões
-
17/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 01:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2023 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:12
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA UMBELINA DE ANDRADE FERREIRA - CPF: *70.***.*19-20 (AUTOR).
-
01/12/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
28/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
28/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721159-35.2023.8.07.0016
Shirley de Oliveira Felix
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:17
Processo nº 0008934-84.2014.8.07.0001
Britacal Ind e com de Brita e Calcario B...
Sergio Hideki Suguiura
Advogado: Wendel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 12:24
Processo nº 0715394-13.2023.8.07.0007
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 10:34
Processo nº 0736215-11.2023.8.07.0016
Ismalha Miguel da Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 13:53
Processo nº 0720978-73.2023.8.07.0003
Condominio Costa Azul
Maria Ligia Ferreira do Nascimento
Advogado: Mayara Guardiano Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:31