TJDFT - 0008934-84.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/02/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE GONDIM em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:08
Deferido o pedido de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008934-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: SERGIO HIDEKI SUGUIURA Decisão Trata-se da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 2.995, do Registro de Imóveis de Alto Paraíso/GO, cujo registro consta no id 78567187 (certidão de matrícula).
Depreende-se dos autos que os atos constritivos em relação ao referido bem se encontram em estágio avançado, contudo, antes que o imóvel seja levado à venda por iniciativa particular, conforme pleiteou o credor, id 185234612, existem providências a serem adotadas.
Em que pese a carta precatória para avaliação do imóvel e intimação da avaliação ter sido devolvida integralmente cumprida (id 185815289 – 185817654), verifica-se, em consulta ao PJe, que a decisão de deferimento da penhora, id 67952384, não foi publicada para a parte devedora.
Todavia, ante a inegável ciência da constrição, o prazo para impugnação à penhora resta precluso.
A esse respeito, cumpre esclarecer que o devedor foi intimado pelo juízo deprecado acerca da avaliação, por meio do patrono constituído nos autos, id 185817654, deixando de apresentar manifestação no prazo legal.
Dessa sorte, fica evidente a inequívoca ciência do ato constritivo.
Noutro pórtico, observa-se que os credores fiduciários não acostaram aos autos os valores dos débitos ainda remanescentes relativos ao imóvel, embora devidamente intimados.
Nesse aspecto, intimem-se novamente os credores fiduciários nos endereços constantes nos autos (GROBO CEAGRO DO BRASIL S/A, id 109633602; e JOSE DONIZETE GONDIM, id 86487458), advertindo-os de que a ausência de resposta poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, § 1º do CPC.
Para além disso, a esposa da parte executada ainda não foi intimada acerca da penhora dos direitos aquisitivos do bem.
Intime-se pessoalmente no endereço constante da certidão de matrícula do imóvel.
Quanto ao mais, foi realizado o cadastro do interessado JOÃO CORNÉLIO HENRIQUE MICHELS, tendo que vista que apresentou interesse em exercer o direito de preferência sobre imóvel, id 182135440.
Por fim, homologo o laudo de avaliação acostado aos autos (ids 185815293 - 185815294), uma vez que não houve insurgência das partes.
Nesses termos, ao CJU, para as seguintes providências: 1.
Intimar os credores fiduciários nos endereços constantes nos autos (GROBO CEAGRO DO BRASIL S/A, id 109633602; e JOSE DONIZETE GONDIM, id 86487458), advertindo-os de que a ausência de resposta poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, § 1º do CPC; e 2.
Intimar a esposa da parte executada Rosana Bessa do Sacramento Suguiura, acerca da penhora/avaliação do imóvel, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem, correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Caso ela não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências.
Tudo feito, volvam os autos à conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:21
Outras decisões
-
24/02/2024 13:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/02/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AGROMICHELS HOLDING LTDA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SERGIO HIDEKI SUGUIURA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008934-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: SERGIO HIDEKI SUGUIURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve a devolução da deprecata.
De ordem, fica o exequente intimado a fornecer o atual andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 às 20:03:03 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
18/09/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:37
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SERGIO HIDEKI SUGUIURA em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
15/12/2020 17:29
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2020 11:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/11/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:13
Expedição de Termo.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 18:57
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:17
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SERGIO HIDEKI SUGUIURA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2020 19:50
Recebidos os autos
-
12/04/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/03/2020 15:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:40
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:52
Decorrido prazo de SERGIO HIDEKI SUGUIURA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:42
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 04:33
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 12:53
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:53
Decorrido prazo de SERGIO HIDEKI SUGUIURA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:13
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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