TJDFT - 0729908-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729908-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES DONAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada no ID 209389642.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:21
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SMCCB COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729908-86.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: SMCCB COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de IDs 196916401 e 200511970 transitou em julgado em 20/07/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada no ID 197911132.
Expedido o alvará, comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
21/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SMCCB COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho, em parte, os aclaratórios.
Integro a sentença e condeno as exequentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Estes, arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela executada (R$ 11.723,95), art. 85, §§1º e 2°, do CPC. -
18/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de SMCCB COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/03/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:14
Outras decisões
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729908-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: SMCCB COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 5 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Outras decisões
-
12/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$13.023,59, conforme planilha de ID nº 165800209 O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho, a teor do art. 513, §2º inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Observe o Executado que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016".
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$13.023,59, conforme planilha de ID nº 165800209 O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho, a teor do art. 513, §2º inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Observe o Executado que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016".
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:28
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2023 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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