TJDFT - 0705518-02.2021.8.07.0008
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:50
Outras decisões
-
09/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:45
Outras decisões
-
10/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705518-02.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Decisão Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão "Prescrição Intercorrente (art. 921,§4º, CPC)" nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 19:09
Outras decisões
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705518-02.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Decisão Intimadas as partes para manifestarem-se acerca dos cálculo da contadoria, questionaram os seguintes pontos: O exequente aduz que os parâmetro que devem ser utilizados para cálculo é a convenção de condomínio: "por se tratar de execução decorrente de relação privada, deve prevalecer o que consta do instrumento em que se funda a obrigação, que no caso é a Convenção de Condomínio e que, por sua vez, estabelece, em seu artigo 49." O executado por sua vez, alega que o cálculo da contadoria apurou valor a mais, porque foram incluídas custas de R$ 407,42, (o correto seriam R$ 171,93): "A d.
Contadoria ao elaborar seus cálculos, incluiu em sua planilha de cálculos o valor de R$ 407,42 a titulo de ressarcimento das custa, porém, esta gerencia só localizou nos autos do processo o valor de R$ 171,93, conforme requisição e comprovante de pagamento de ID'S 106692753 e 106692753." É o relatório.
Decido.
Razão assiste ao executado quanto ao valor apurado a mais, relativo às custas processuais, uma vez que são de R$ 171,93, ID 106692753.
Quanto a relação entre o exequente e o executado, esta é regida por normas da convenção do condomínio, que estabeleceu índice de correção monetária (TR no caso de atrasos a partir de seis meses), juros de mora de 1% ao mês, além de multa moratória de 2%.
Posto isso, acolho em parte as impugnações para que a ilustrada Contadoria Judicial apure o valor do débito com observância das aludidas regras do Convenção (ID 106692764, página 15, cláusula 49), bem como decotar o valor apurado a mais, com relação às custas, ou apontar a origem do valor R$ 407,42 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:35
Outras decisões
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 08:50
Recebidos os autos
-
08/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
24/01/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2022 20:20
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/06/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 23:11
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 09:04
Recebidos os autos
-
21/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
19/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 22:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 10:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 07:38
Recebidos os autos
-
31/10/2021 07:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/10/2021 12:41
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:41
Declarada incompetência
-
26/10/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2021 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2021 20:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2021 21:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:29
Declarada incompetência
-
25/10/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0714423-79.2019.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Shelida Caroline Alves da Silva
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 11:29