TJDFT - 0743899-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 16:30
Processo Desarquivado
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19/03/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 22:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/03/2024 22:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743899-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCRECIA NONATO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 17:37:03.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
16/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/12/2023 07:11
Recebidos os autos
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20/12/2023 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 16:20
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743899-84.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: LUCRECIA NONATO DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 18:09:49.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:10
Outras decisões
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07/08/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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