TJDFT - 0705505-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:48
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 19:26
Deferido o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705505-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBIA COSTA FARIA EXECUTADO: JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 225393854, realizei as pesquisas de bens de GILBERTO FERREIRA DE PAIVA nos sistemas: SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Certifico, ainda, que a pesquisa, via sistema SISBAJUD, restou irrisória.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 19:20:30.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2025 11:19
Deferido o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2024 14:54
Indeferido o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:21
Deferido em parte o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 11:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2024 11:21
Outras decisões
-
04/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705505-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBIA COSTA FARIA EXECUTADO: JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA Decisão Renove-se, ad cautelam, a diligência de intimação da penhora (mandado de ID 158451408) para o endereço indicado na petição de ID 120750036, a saber: CND 04, Lote 11, Apto. 302, Taguatinga - DF, CEP: 72.120-045.
Caso a diligência seja frutífera, prossiga nos termos da decisão de ID 157279861; caso retorne infrutífera, conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:10
Deferido em parte o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:28
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:28
Deferido o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2023 16:08
Deferido o pedido de RUBIA COSTA FARIA - CPF: *80.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
28/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/01/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 07:57
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 22:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de RUBIA COSTA FARIA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 13:12
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 23:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 23:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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