TJDFT - 0714550-39.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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12/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 18:06
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JONNY XAVIER DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a retificação do Quadro Geral de Credores da recuperanda CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA para constar o crédito no valor de R$ 16.129,31 (dezesseis mil cento e vinte e nove reais e trinta e um centavos), na categoria de crédito trabalhista, em favor de JONNY XAXIER DE OLIVEIRA (CPF n. *63.***.*23-15); e do crédito no valor de R$1.612,93 (mil e seiscentos e doze reais e noventa e três centavos), na categoria de crédito trabalhista equiparado, em favor de GUILHERME HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (CPF n. *25.***.*35-35).
Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Custas finais pelo habilitante tendo em vista se tratar de habilitação retardatária, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao primeiro autor, pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Retifique-se o polo ativo para incluir o causídico como segundo autor.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 08:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:07
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/01/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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11/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714550-39.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: JONNY XAVIER DE OLIVEIRA IMPUGNADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial.
Fica a empresa recuperanda e o comitê de credores, se houver, intimados a se manifestar(em) sobre a Impugnação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:27:14.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
18/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:26
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/08/2023 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 06:34
Recebidos os autos
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17/07/2023 06:34
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/07/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/06/2023 08:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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10/06/2023 23:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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