TJDFT - 0743066-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2024 17:15 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/03/2024 17:14 Processo Desarquivado 
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                                            25/03/2024 16:49 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/03/2024 20:15 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            20/03/2024 20:15 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            14/03/2024 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 03:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 02:45 Publicado Certidão em 05/02/2024. 
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                                            02/02/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743066-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE OLIVEIRA DE LIMA DE SEABRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
 
 Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
 
 Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
 
 Brasília - DF, 29 de janeiro de 2024 22:09:34.
 
 MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral
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                                            31/01/2024 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 20:24 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2024 14:05 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 14:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            12/01/2024 12:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            12/01/2024 12:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            12/01/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 19:11 Transitado em Julgado em 18/12/2023 
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                                            19/12/2023 04:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 04:08 Decorrido prazo de SOLANGE OLIVEIRA DE LIMA DE SEABRA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 02:49 Publicado Sentença em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            22/11/2023 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 19:22 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 19:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/10/2023 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            02/10/2023 16:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/09/2023 10:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 02:33 Publicado Certidão em 25/09/2023. 
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                                            22/09/2023 14:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743066-66.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
 
 XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
 
 Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 23:17:57.
 
 MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral
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                                            20/09/2023 23:18 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 17:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/08/2023 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 16:57 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 16:57 Outras decisões 
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                                            03/08/2023 13:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            02/08/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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