TJDFT - 0740629-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
12/02/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CLEIBE LUIZ MIRANDA LOUZEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLEIBE LUIZ MIRANDA LOUZEIRO, em desfavor de DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740629-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIBE LUIZ MIRANDA LOUZEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 13:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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