TJDFT - 0707014-49.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, promova-se a tentativa de intimação/citação do requerido JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS no endereço QNN 19 Conjunto N, casa 16, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-204 - Telefones: (61)98117-2852, (61)95343-9193, (61)98121-5626, (61)98318-4425, (61)99569-2329.
Atribuo força de AR/MANDADO à presente decisão. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2025 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707014-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUSA DO PATROCINIO REU: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS, KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 01/2017, INTIMO o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 17:06:27.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
10/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante manifestação retro da nobre Defensoria/ Curadoria, intime-se a parte autora/requerida, pessoalmente (JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS), nos termos do Art. 186, § 2º do CPC, para que compareça à Defensoria Pública/ Curadoria, no prazo de 5 dias, para encartar documentos, comprovantes de pagamento ou renda que auxilie na sua defesa e/ou para que promova o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Autorizo i. oficial de justiça realizar intimação pelo meio eletrônico, utilizando o telefone WhatsApp ou celular da parte abaixo indicado: -
24/08/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *35.***.*94-20 (REU).
-
26/07/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante manifestação retro da nobre Defensoria/ Curadoria, intime-se a parte autora/requerida, pessoalmente (JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS), nos termos do Art. 186, § 2º do CPC, para que compareça à Defensoria Pública/ Curadoria, no prazo de 5 dias, para encartar documentos, comprovantes de pagamento ou renda que auxilie na sua defesa e/ou para que promova o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Autorizo i. oficial de justiça realizar intimação pelo meio eletrônico, utilizando o telefone WhatsApp ou celular da parte abaixo indicado: WhatsApp ou celular da parte requerida: -
02/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707014-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUSA DO PATROCINIO REU: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS, KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA apresentar contestação.
Certifico, também, que de ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 196457525, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 27 de junho de 2024 16:57:05.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
28/06/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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12/03/2024 03:16
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:54
Expedição de Edital.
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06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 29 de fevereiro de 2024 15:50:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:53
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SOUSA DO PATROCINIO - CPF: *18.***.*75-84 (AUTOR).
-
28/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707014-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUSA DO PATROCINIO REU: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS, KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 175201385 foi devolvido sem a finalidade atingida.
Certifico, ainda, que a Requerida KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA foi citada conforme certidão de ID nº 169499316.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, considerando que foram realizadas diligências em todos os endereços constantes das pesquisas de endereço dos sistemas judiciais disponíveis (ID ), bem como em todos os endereços constantes do banco de dados do PJe e do Banco de Diligências do TJDFT - BANDI, fica a parte autora intimada a manifestar-se indicar o endereço atualizado da parte JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS e/ou quanto ao interesse, em sendo o caso, da realização da citação por edital, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
08/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707014-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUSA DO PATROCINIO REU: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS, KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça de ID 169499442, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). -
18/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de KAWANA DOS SANTOS ANCHIETA em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:56
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2019 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2019 02:56
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2019 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2019 04:32
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2019 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2019 12:42
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 16:18
Recebidos os autos
-
14/08/2019 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/08/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 19:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
13/08/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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