TJDFT - 0711524-66.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CICERO CANDIDO SOBRINHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDECI SEVERINO em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VALDECI SEVERINO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:17
Indeferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
13/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:01
Indeferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
18/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:12
Deferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:59
Deferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:33
Indeferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:14
Indeferido o pedido de CICERO CANDIDO SOBRINHO - CPF: *92.***.*27-20 (EXECUTADO)
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CICERO CANDIDO SOBRINHO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de CICERO CANDIDO SOBRINHO - CPF: *92.***.*27-20 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711524-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI SEVERINO EXECUTADO: CICERO CANDIDO SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 14/03/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 22 de março de 2024 17:05:33. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
22/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CICERO CANDIDO SOBRINHO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:22
Deferido o pedido de VALDECI SEVERINO - CPF: *45.***.*57-49 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:10
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de CICERO CANDIDO SOBRINHO em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDECI SEVERINO em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/11/2023 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711524-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDECI SEVERINO REQUERIDO: CICERO CANDIDO SOBRINHO DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe segundo o Juízo 100% Digital.
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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