TJDFT - 0705393-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:23
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
09/09/2024 17:17
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:44
Indeferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:20
Deferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JAILTON ANTONIO COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:41
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO COSTA EXECUTADO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição do mandado de penhora, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 18 de março de 2024 15:46:22. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
18/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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22/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILTON ANTONIO COSTA REQUERIDO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO DECISÃO Recebo a petição retro como pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Verifica-se que a parte credora apresentou planilha atualizada do débito com a aplicação da multa prevista prevista no artigo 523, §1º, do CPC prematuramente, pelo que decoto a referida quantia do cálculo.
Assim, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$5.610,00 (cinco mil e seiscentos e dez reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:27
Deferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:38
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:20
Homologada a Transação
-
28/06/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/06/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:55
Deferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/06/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:08
Juntada de petição
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12/05/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:52
Outras decisões
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10/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2023 15:04
Juntada de Petição de termo
-
02/05/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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