TJDFT - 0705393-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2024 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 02:35 Publicado Certidão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO COSTA EXECUTADO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor de decisão/de crédito está disponível para a parte CREDORA.
 
 Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024,às 16:31:12. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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                                            07/10/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 20:23 Transitado em Julgado em 06/09/2024 
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                                            09/09/2024 17:17 Decorrido prazo de ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 01:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO COSTA EXECUTADO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor de decisão/de crédito está disponível para a parte CREDORA.
 
 Gama-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024,às 13:39:08. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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                                            30/08/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO COSTA EXECUTADO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição da certidão de teor de decisão, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 GAMA/DF, 16 de agosto de 2024 16:18:15. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006)
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                                            16/08/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 16:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2024 02:23 Publicado Sentença em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            02/08/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 18:30 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            30/07/2024 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            29/07/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 02:53 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO COSTA EXECUTADO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na petição de Id 204278410.
 
 Isso porque o mencionado endereço está localizado em outra unidade da federação (Piauí).
 
 Logo, a supracitada diligência deve ser cumprida por meio de carta precatória, o que é incabível no rito dos juizados.
 
 Assim, fica o exequente intimado também para indicar objetivamente bens da devedora à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
 
 I.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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                                            17/07/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 16:44 Indeferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (EXEQUENTE) 
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                                            16/07/2024 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            16/07/2024 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 03:23 Publicado Certidão em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            03/07/2024 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 19:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 02:56 Publicado Decisão em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            08/05/2024 12:20 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 12:20 Deferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (EXEQUENTE). 
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                                            07/05/2024 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            03/05/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 03:50 Decorrido prazo de JAILTON ANTONIO COSTA em 02/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 02:32 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            19/04/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 10:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2024 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:41 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO COSTA EXECUTADO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição do mandado de penhora, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 GAMA/DF, 18 de março de 2024 15:46:22. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006)
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                                            18/03/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 19:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 20:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2023 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2023 15:35 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            11/12/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 02:45 Publicado Certidão em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2023 03:55 Decorrido prazo de ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO em 09/11/2023 23:59. 
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                                            22/10/2023 02:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/10/2023 14:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2023 19:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 10:33 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/09/2023 09:39 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            19/09/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705393-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILTON ANTONIO COSTA REQUERIDO: ANA PRISCILA PEREIRA CARVALHO DECISÃO Recebo a petição retro como pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
 
 Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
 
 Anote-se.
 
 Verifica-se que a parte credora apresentou planilha atualizada do débito com a aplicação da multa prevista prevista no artigo 523, §1º, do CPC prematuramente, pelo que decoto a referida quantia do cálculo.
 
 Assim, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$5.610,00 (cinco mil e seiscentos e dez reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
 
 Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
 
 Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
 
 DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
 
 Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
 
 Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
 
 Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
 
 Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
 
 Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
 
 Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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                                            15/09/2023 15:27 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 15:27 Deferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (REQUERENTE). 
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                                            15/09/2023 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            15/09/2023 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 14:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/09/2023 14:56 Desentranhado o documento 
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                                            15/09/2023 14:47 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 08:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            02/09/2023 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            01/09/2023 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 23:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 17:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2023 17:38 Transitado em Julgado em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 18:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/06/2023 18:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            29/06/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 16:20 Homologada a Transação 
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                                            28/06/2023 17:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            28/06/2023 17:15 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/06/2023 21:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2023 15:32 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 15:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/06/2023 15:55 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 15:55 Deferido o pedido de JAILTON ANTONIO COSTA - CPF: *16.***.*18-20 (REQUERENTE). 
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                                            16/06/2023 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            16/06/2023 02:19 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/06/2023 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 00:54 Publicado Certidão em 30/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            25/05/2023 14:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2023 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2023 12:08 Juntada de petição 
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                                            12/05/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2023 15:52 Outras decisões 
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                                            10/05/2023 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            09/05/2023 17:03 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            02/05/2023 15:04 Juntada de Petição de termo 
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                                            02/05/2023 14:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/05/2023 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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