TJDFT - 0738818-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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19/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por DUBPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E GESTÃO FINANCEIRA LTDA. em face de PC TECNOLOGIA STARTER LTDA.
Na decisão de ID 172345667, este Juízo determinou à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial.
Ocorre que, a autora deixou transcorrer o sobredito prazo sem qualquer manifestação nos autos, conforme certidão de ID 175313782; o que enseja o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação jurídica processual não se aperfeiçoou com a citação válida da parte ré.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:35
Indeferida a petição inicial
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17/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DUBPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738818-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUBPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA REU: PC TECNOLOGIA STARTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) promover o depósito judicial da quantia de R$ 36.740,00 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais), acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência desde 25/08/2023 até a data de 19/09/2023 (ID 172254049 – Pág. 1), a título de caução em dinheiro para assegurar eventual satisfação daquele crédito e, também, demonstrar a capacidade financeira da autora de adimplir suas obrigações líquidas e exigíveis; e b) juntar nova procuração devidamente subscrita pelo representante legal da autora, qual seja, Sr.
Mauricio de Seixas Ferreira Junior (ID 172254066), CPF nº *93.***.*36-08 (ID 172252091 – Pág. 1); pois a procuração de ID 172252092 não contém elementos que possibilitem a verificação da autenticidade da assinatura digital, mais especificamente no que concerne à comprovação do seu credenciamento junto ao ICP-BRASIL, cuja finalidade é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (art. 1º da MP 2.200-2/2001 c/ c art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.419/06).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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