TJDFT - 0745650-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745650-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA, intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:40:47.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
29/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745650-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 192281254.
Conforme sentença de id. 190963045, após expedição do alvará de transferência em favor da exequente para recebimento de R$ 728,27, expeça-se alvará de transferência para recebimento do saldo remanescente, em favor da executada, para a conta bancária indicada na petição id. 192281254, de titularidade do advogado Marcos Gilberto dos Reis, OAB DF 38.513, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de id. 169130529.
Fica o exequente intimado a trazer aos autos dados de sua conta bancária para expedição do alvará de transferência, no prazo de 5 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:04:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0745650-88.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA Requerido: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a d. sentença transitou em julgado em 22/04/2024, às 23h59.
Certifico ainda, que transcorreu "in albis" o prazo legal para manifestação da exequente quanto a intimação precedente.
De ordem, fica a exequente intimada, uma vez mais, a informar os dado bancários de sua conta para fins de levantamento do valor que lhe é devido.
Sem prejuízo, faço expedir o alvará de levantamento em favor da executada, com os dados de ID 192281254.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:10:39.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Deferido o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0745650-88.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA Requerido: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes INTIMADAS a indicarem, em 05 (cinco) dias, os dados bancários para onde deverão ser transferidos os valores a levantar, conforme sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:14:19.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745650-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA SENTENÇA Cooperativa de Crédito do Norte e Noroeste de Minas Gerais LTDA – SICOOB CREDIGERAIS deu início ao cumprimento de sentença em desfavor de Cirleida Souza Vasconcellos Ferreira.
Requereu a intimação da executada para o pagamento de R$ 27.181,26.
Intimada, a executada apresentou impugnação sustentando excesso de execução.
Ao id 177004052, a exequente reconhece erro no valor indicado no cumprimento de sentença e o retifica para R$ 7.108,17.
Os autos foram encaminhados à Contadoria que apontou débito remanescente de R$ 728,27 nos cálculos de id 179947645.
A executada impugnou os cálculos da Contadoria e a executada concordou.
Decido.
Apesar de afirmar que os cálculos da Contadoria padecem de vício, a exequente não os impugnou especificamente, alegando genericamente que os cálculos estavam errados.
Não lhe assiste razão.
A Contadoria Judicial considerou o débito e todos os pagamentos feitos pela executada.
Os cálculos estão de acordo com o título executivo.
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida.
A decisão de id 175838895 determinou que o valor bloqueado ao id 167366187 fosse parcialmente liberado em favor da executada, por se tratar de verba impenhorável, e que o valor remanescente de R$ 4.117,62 permanecesse depositado em conta judicial até apreciação da impugnação apresentada pela executada, que alegava excesso.
Reconhecido o excesso, do valor depositado nos autos cabe à exequente somente a importância de R$ 728,27, devendo ser liberado em favor da executada o saldo remanescente.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução e fixo o débito em R$ 728,27, atualizado até novembro de 2023.
Considerando que os valores depositados nos autos quitam integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor cobrado em excesso.
EXPEÇA-SE: 1.
Alvará de transferência em favor da exequente para recebimento de R$ 728,27, com os devidos acréscimos legais e 2.
Alvará de transferência em favor da executada para recebimento do saldo remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:06:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745650-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DESPACHO À Contadoria sobre impugnações.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:36:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:35
Deferido o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (EXECUTADO).
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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19/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:39
Deferido em parte o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (EXECUTADO)
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0745650-88.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA Requerido: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte requerente (ID 169329059)..
Na oportunidade, faço estes autos conclusos a(o) MM(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
CLEBER DE ANDRADE PINTO.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:38:27.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
20/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-86 (AUTOR).
-
03/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-86 (AUTOR).
-
12/12/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:14
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/12/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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