TJDFT - 0710471-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:38
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:33
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710471-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISRAEL ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 30/04/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 24/05/2023 (Id. n. 159808313), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 24/05/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência do montante penhorado nos autos, conforme comprovante de Id. n. 146651745, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 195013177, de titularidade de LUANA DE OLIVEIRA, advogada constituído pelo Exequente nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de Id. n. 125301267.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:15:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710471-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISRAEL ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RONALDO DE OLIVEIRA em desfavor de ISRAEL ALVES PAULINO, ambos qualificados no processo.
Concedo derradeira oportunidade para a parte autora informar os dados da conta para onde os valores bloqueados no feito, id. 146651745 deverão ser depositados, sob pena de devolução do montante à parte requerida.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:20:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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23/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0710471-93.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RONALDO DE OLIVEIRA Requerido: ISRAEL ALVES PAULINO CERTIDÃO De ordem, ao exequente.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:52:29.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
20/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES PAULINO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE)
-
25/06/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:24
Deferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES PAULINO em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:39
Deferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
12/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:24
Deferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
28/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:48
Deferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Israel Alves Paulino em 15/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:25
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Israel Alves Paulino em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2022 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
16/05/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2022 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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