TJDFT - 0724243-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:55
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 22:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:16
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:49
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 23:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:14
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:04
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:02
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:27
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:27
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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15/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:31
Outras decisões
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07/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:47
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 23:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 23:08
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:25
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:22
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724243-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento.
Fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 24/04/2024 às 10:35, dirigi-me à(ao) CHÁCARA 128-ED WHASHINGTON LOTE 13 AP 107 SETOR HABITACIONAL SAMAMBAIA (VICENTE PIRES) BRASÍLIA-DF CEP 72001-795, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA, *29.***.*46-38, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (ELA NÃO RESIDE NO APARTAMENTO 107, CONFORME INFORMADO PELO PORTEIRO, SR.
PEDRO SERAFIM DOS SANTOS). -
30/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:21
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:40
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 17:40
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724243-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO SILVA PARANAGUÁ SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Homologo, o pedido de desistência formulado em face de MARCO AURÉLIO SILVA PARANAGUÁ (id. 172595977, página 2).
Designada audiência de conciliação, a parte ré, embora devidamente citada e intimada (id. 172405133), não compareceu ao ato (id. 172595977).
Desse modo, incidem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Na espécie, constato a caracterização de hipótese de julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 23 da Lei 9099/95.
A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré ao pagamento de R$ 11403,19.
A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código Civil.
Sobre os fatos, a parte autora aduz ter prestado serviços educacionais à filha da parte ré (segundo ano do ensino fundamental) e diversas mensalidades referentes ao ano de 2022 não foram quitadas.
A parte ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou defesa.
Nesse contexto, os fatos narrados na petição inicial são incontroversos, sendo certo que a parte ré celebrou contrato junto à parte autora (id. 167625624, páginas 1-6) e a filha desta usufruiu das facilidades inerentes ao ambiente escolar, sem o pagamento da integralidade das mensalidades indicadas na peça inicial, porquanto nenhuma prova nesse sentido foi produzida (juntada dos comprovantes de pagamento, por exemplo), nos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil.
Logo, assiste razão à parte autora quanto ao recebimento dos valores inadimplidos referentes às mensalidades e dos valores atinentes aos honorários de advogado (cláusula 4.ª, § 15 do instrumento – id. 167625624, página 3), o qual perfaz um total de R$ 11403,19.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil em face de MARCO AURÉLIO SILVA PARANAGUÁ e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 11403,19 (onze mil quatrocentos e três reais e dezenove centavos).
Referido montante será corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% a partir da data da distribuição da ação (4/8/2023), a teor do disposto nos artigos 240 do Código de Processo Civil e do artigo 397 do Código Civil.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Em caso de recurso, a parte deverá estar, obrigatoriamente, representada por advogado e a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser comprovada, mediante a juntada de contracheque, extratos bancários e outros documentos, sob pena de deserção.
A simples declaração de pobreza não é suficiente.
A parte recorrente, acaso não demonstre sua condição de hipossuficiência, poderá, no prazo de 48 horas após a juntada do recurso, recolher as custas processuais e o preparo (artigo 42, § 1.º da Lei 9099/95).
Em caso de cumprimento espontâneo do julgado pela parte devedora, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte vencedora requerer o cumprimento da obrigação.
Não havendo requerimento os autos serão arquivados.
Vindo aos autos o pedido de cumprimento de sentença, promova a Secretaria as anotações devidas e intime-se o executado para promover o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no § 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade este deverá ser cientificado que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 19:31
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/09/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/09/2023 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:54
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724243-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO SILVA PARANAGUÁ CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 172120357 e 172120267.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA e MARCO AURÉLIO SILVA PARANAGUÁ , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 13:01:43. -
18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:49
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/08/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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