TJDFT - 0716014-59.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:39
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, apoiado no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal deduzida na denúncia e, em consequência, ABSOLVO o Acusado ALEXANDRE AGUIAR ALVES DUTRA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia de ID 169279138, determinando que, após o trânsito em julgado e feitas as comunicações e anotações de praxe, sejam os presentes autos arquivados. -
20/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/02/2024 07:32
Expedição de Ata.
-
20/02/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
20/02/2024 19:02
Juntada de ata
-
20/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
31/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:28
Publicado Mandado em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0716014-59.2022.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Roubo Majorado (5566) INQUÉRITO: 609/2022 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) INCIDÊNCIA PENAL: CP 2848, Art. 157, § 2-A, I; AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE AGUIAR ALVES DUTRA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL Destinatário: ALEXANDRE AGUIAR ALVES DUTRA, CPF: *76.***.*49-14, Telefone (Celular) (61)9 9430-3475 O Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE ALEXANDRE AGUIAR ALVES DUTRA - CPF: *76.***.*49-14 (REU), no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Informe-o, ainda, que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Colaborador do NPJ/IESB para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 11 de setembro de 2023 14:20:44.
JOAO PAULO NUNES FRANCO 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/09/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 20:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/08/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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