TJDFT - 0723188-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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19/02/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723188-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL GARCIA FILHO, JULIO CESAR FERREIRA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:58:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:15
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 21:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 21:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:47
Outras decisões
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29/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723188-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL GARCIA FILHO, JULIO CESAR FERREIRA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 07:59:00.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2023 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2023 07:35
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/07/2023 12:27
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:30
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:53
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:53
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/05/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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