TJDFT - 0718490-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:00
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JUCYARA MACEDO MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/10/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718490-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCYARA MACEDO MARTINS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos, etc.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade (em tese) do direito invocado se revela pelos documentos apresentados, em especial o comprovante de parcelamento de id. 171182450, que atesta o parcelamento do valor que fora debitado da conta da autora, conforme extrato bancário de id. 171181477.
Assim, mostra-se necessário o deferimento do requerimento para se antecipar a tutela para se determinar que o banco réu proceda à devolução da referida quantia, tendo em conta também a possibilidade de reversibilidade do provimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que proceda ao devolução da quantia de R$ 2.461,64 na conta da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa, a qual desde já estabeleço em R$ 5.000,00 em caso de comprovado descumprimento.
Intimem-se.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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