TJDFT - 0702756-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara CÃvel do Riacho Fundo.
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09/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de VICTOR BOTELHO BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/04/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/04/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara CÃvel do Riacho Fundo Número do processo: 0702756-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara CÃvel do Riacho Fundo Número do processo: 0702756-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA CLAUDIA DE CASTRO CARVALHO REVEL: LEANDRO MONTIEL MARTINS CERTIDÃO Constitui ato imprescindÃvel à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos art. 513, § 2º e art. 523, caput do CPC.
Assim, intime-se a parte ré por carta AR/MP, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie a exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatÃcios, ora fixados em 10%, indique bens passÃveis de constrição.
Ademais, caso não seja hipossuficiente, recolha as custas para a fase de cumprimento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 17:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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09/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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08/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 11:42
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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29/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:13
Expedição de Alvará.
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25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/07/2023 04:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 03:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO MONTIEL MARTINS em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 09:57
Recebidos os autos
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09/05/2023 09:57
Outras decisões
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08/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2023 04:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
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27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 21:33
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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