TJDFT - 0725155-17.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:44
Outras decisões
-
31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:07
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 17:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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08/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725155-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES CARDOSO REU: MARCIA TOMICHE DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas.Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0725155-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES CARDOSO REU: MARCIA TOMICHE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, às 19:38:40.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCIA TOMICHE em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Edital em 05/10/2023.
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05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:24
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:35
Outras decisões
-
29/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725155-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES CARDOSO REU: MARCIA TOMICHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a carta precatória de citação de MARCIA TOMICHE, distribuída para a Comarca de Vitória da Conquista-BA (8009274-82.2023.8.05.0274), a qual foi devolvida sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do retorno da precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 17:37:07.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
18/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 07:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:29
Outras decisões
-
16/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:18
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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