TJDFT - 0715383-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento de n. 0739517-28.2025.8.07.0000.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NAYRA RIBEIRO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715383-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GILBERTO MOURA DE CARVALHO, HELEN CASSIA DE CARVALHO BANDEIRA, MARCUS VINICIUS MOURA DE CARVALHO, NEISA RIBEIRO DE SOUZA, NELSON MOURA DE SOUSA, NEVSTON MOURA DE SOUSA, NILTON MOURA DE SOUSA, NIVALTO MOURA DE SOUSA, NUBERSON RIBEIRO DE SOUZA, ROGERIO MOURA DE CARVALHO, VLADIMIR MOURA DE SOUSA, GERALDA MOURA DE SOUZA, JONAS MOURA DE SOUSA, VALDIVINA MOURA DE SOUZA, MARIA MOURA FERREIRA, EDSON MOURA DE SOUZA, MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA, GERSON MOURA DE SOUZA, DELMAR MOURA DE SOUZA, EUNICE MOURA DE SOUZA, SILVIA VIANA SILVA DE MOURA, DANILO DOS SANTOS MOURA, NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA, NEILTON RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA RIBEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSE GOMES DE SOUZA, LUZIA LEITE DE SOUZA DESPACHO Cadastre-se o advogado do herdeiro Edson (Id 243527496).
Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da peça de Id 244156075 apresentada pelo inventariante, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para saneamento do feito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/07/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NAYRA RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GERSON MOURA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDSON MOURA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDIVINA MOURA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JONAS MOURA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715383-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GILBERTO MOURA DE CARVALHO, HELEN CASSIA DE CARVALHO BANDEIRA, MARCUS VINICIUS MOURA DE CARVALHO, NEISA RIBEIRO DE SOUZA, NELSON MOURA DE SOUSA, NEVSTON MOURA DE SOUSA, NILTON MOURA DE SOUSA, NIVALTO MOURA DE SOUSA, NUBERSON RIBEIRO DE SOUZA, ROGERIO MOURA DE CARVALHO, VLADIMIR MOURA DE SOUSA, GERALDA MOURA DE SOUZA, JONAS MOURA DE SOUSA, VALDIVINA MOURA DE SOUZA, MARIA MOURA FERREIRA, EDSON MOURA DE SOUZA, MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA, GERSON MOURA DE SOUZA, DELMAR MOURA DE SOUZA, EUNICE MOURA DE SOUZA, SILVIA VIANA SILVA DE MOURA, DANILO DOS SANTOS MOURA, NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA, NEILTON RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA RIBEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSE GOMES DE SOUZA, LUZIA LEITE DE SOUZA DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca das impugnações às primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NAYRA RIBEIRO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GERSON MOURA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDSON MOURA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDIVINA MOURA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JONAS MOURA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715383-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GILBERTO MOURA DE CARVALHO, HELEN CASSIA DE CARVALHO BANDEIRA, MARCUS VINICIUS MOURA DE CARVALHO, NEISA RIBEIRO DE SOUZA, NELSON MOURA DE SOUSA, NEVSTON MOURA DE SOUSA, NILTON MOURA DE SOUSA, NIVALTO MOURA DE SOUSA, NUBERSON RIBEIRO DE SOUZA, ROGERIO MOURA DE CARVALHO, VLADIMIR MOURA DE SOUSA, GERALDA MOURA DE SOUZA, JONAS MOURA DE SOUSA, VALDIVINA MOURA DE SOUZA, MARIA MOURA FERREIRA, EDSON MOURA DE SOUZA, MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA, GERSON MOURA DE SOUZA, DELMAR MOURA DE SOUZA, EUNICE MOURA DE SOUZA, SILVIA VIANA SILVA DE MOURA, DANILO DOS SANTOS MOURA, NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA, NEILTON RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA RIBEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSE GOMES DE SOUZA, LUZIA LEITE DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca das primeiras declarações de Id 235295050, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/05/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:43
Outras decisões
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:09
Deferido o pedido de EDSON MOURA DE SOUZA - CPF: *23.***.*71-72 (HERDEIRO).
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NAYRA RIBEIRO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DELMAR MOURA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GERSON MOURA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA MOURA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VALDIVINA MOURA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JONAS MOURA DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:47
Deferido o pedido de EDSON MOURA DE SOUZA - CPF: *23.***.*71-72 (HERDEIRO).
-
12/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NAYRA RIBEIRO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DELMAR MOURA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GERSON MOURA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIA MOURA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de VALDIVINA MOURA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JONAS MOURA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/10/2024 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON MOURA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:01
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:06
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DELMAR MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NAYRA RIBEIRO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NICODEMOS MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDSON MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GERSON MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDIVINA MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JONAS MOURA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA MOURA FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:42
Outras decisões
-
04/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria Nº02/2021, deste Juízo, diga a parte inventariante sobre os mandados não cumpridos, descritos nas diligências de ID 190452785 e ID 190453093.
Prazo de 5 dias. -
20/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de SILVIA VIANA SILVA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de GERSON MOURA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MIRIAN MOURA DE SOUZA ALVES DA GAMA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:41
Deferido o pedido de NILTON MOURA DE SOUSA - CPF: *70.***.*43-49 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de EUNICE MOURA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JONAS MOURA DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de NEILTON RIBEIRO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de NOEMERSON RIBEIRO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, diga a parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 182887896 e ID n. 182638026), no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/01/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:19
Outras decisões
-
06/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
À SECRETARIA para incluir os herdeiros no pólo ativo, devendo figurar no pólo passivo apenas os inventariados.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOSE GOMES DE SOUZA, falecido em 01/04/2008 (Id 165485197) e LUZIA LEITE DE SOUZA, falecida em 12/01/2017 (Id 165485201).
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo, eis que estas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio ainda não está integralmente arrolado.
Nomeio inventariante NILTON MOURA DE SOUSA (CPF *70.***.*43-49), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Intime-se o Inventariante para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do termo, fica o Inventariante intimado para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
Registro que o Inventariante, ora nomeado poderá ser removido, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
No mesmo prazo deverá inventariante cumprir integralmente a decisão de Id 168222626.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
O inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se. ___________________________________________ Compromissado GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
À SECRETARIA para incluir os herdeiros no pólo ativo, devendo figurar no pólo passivo apenas os inventariados.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOSE GOMES DE SOUZA, falecido em 01/04/2008 (Id 165485197) e LUZIA LEITE DE SOUZA, falecida em 12/01/2017 (Id 165485201).
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo, eis que estas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio ainda não está integralmente arrolado.
Nomeio inventariante NILTON MOURA DE SOUSA (CPF *70.***.*43-49), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Intime-se o Inventariante para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do termo, fica o Inventariante intimado para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
Registro que o Inventariante, ora nomeado poderá ser removido, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
No mesmo prazo deverá inventariante cumprir integralmente a decisão de Id 168222626.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
O inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se. ___________________________________________ Compromissado GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:06
Deferido o pedido de NILTON MOURA DE SOUSA - CPF: *70.***.*43-49 (HERDEIRO).
-
06/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/08/2023 00:51
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 00:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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