TJDFT - 0706489-83.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706489-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ADEMAR FERREIRA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id 174748096, que indeferiu a dilação probatória.
Entretanto, considerando se tratar de autos associados, aguarde-se para julgamento conjunto com os autos associados de nº 0702881-35.2022.8.07.0011.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 15:48:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:10
Outras decisões
-
09/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Petição em 22/09/2023.
-
21/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF PROCESSO N.º 0706489-83.2023.8.07.0018 ADEMAR FERREIRA SILVA já regularmente qualificado, por seu advogado nos moldes da inclusa procuração (affectum), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo acima epigrafado que lhe move COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, em atenção ao comando judicial exarado retro informar que possui amplo interesse no deferimento da prova pericial que tenha como finalidade dirimir se de fato a poligonal da Transcrição nº 10.331, fls 180, do Livro 3-J, Ofício de Registro de Imóveis de Luziânia-GO, fica situada na mesma localidade do litígio em voga nestes autos como alegado pela parte autora.
Nesse interim, cabe dizer que segundo melhor análise do referido título esta muito claro que este não possui especificidade mínima suficiente a indicar de fato em qual localidade no âmbito do Território do Distrito Federal estaria situado, onde segundo apurado na verdade a dita Transcrição nº 10.331, fls. 180, do Livro 3-J, Ofício de Registro de Imóveis de Luziânia-GO, na verdade já fora utilizado pela parte Autora para criação de dezenas de bairros no âmbito do território do Distrito Federal e localidades totalmente distantes a exemplo do Setor Habitacional Vicente Pires.
Não sendo crível que diante de tal constatação, possa o Douto M.M.
Juízo dirimir por simples constatação apenas da especialidade descrita no aludido título de forma precária sem constar indicação mínima de sua real localização no âmbito do território do Distrito Federal que conta com mais de 5.761,000 km2, possa dirimir com certeza absoluta em todas as circunstâncias que o imóvel em deslinde esteja de fato situado na área do litígio como apurado nos autos.
Tornando necessário então, que seja, como pretendido pelo réu Ademar, deferido a prova pericial que tenha como finalidade levantar de acordo com as especializações da poligonal descrita na Transcrição n.º 10.331, fls. 180, do Livro 3-J, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Luziânia, se este esta de fato situado na área do litígio.
Para além, espera ademais, na forma do Art. 357 do CPC, sejam enfrentadas as questões preliminares arguidas, a exemplo da tese de litispendência deste feito com o processo n.º 0707209-21.2021.8.07.0018, por se tratar de ação anterior que versa acerca da mesma área em litígio nos autos que possui perímetro maior e mesmas partes, devendo a presente demanda ser extinguida na forma do Art. 337 do CPC.
Termos em que, pede e aguarda deferimento.
Brasília-DF, 18 de novembro de 2023. _______________________ RAMON RAMOS DE FREITAS OAB-DF 39.483 -
19/09/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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