TJDFT - 0712847-42.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712847-42.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO REU: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO, MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico que a parte URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. anexou embargos de declaração de ID 239228381 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam intimadas as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Outras decisões
-
23/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712847-42.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO REU: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO, MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da reconvenção para R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).
Cuida-se de ação reivindicatória e indenizatória entre as partes acima indicadas, visando a parte autora ser imitida na posse do imóvel situado no lote 12, Quadra 3B do parcelamento Condomínio Morada dos Nobres, matrícula 20.678, do 7º Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID. 52568403).
Foi deferida a averbação, na matrícula do imóvel, da existência da presente ação.
A tentativa conciliatória foi infrutífera.
A parte ré AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO apresentou contestação com pedidos preliminares.
Apresenta, ainda, reconvenção, requerendo o reconhecimento de sua propriedade por usucapião, bem como ser indenizada por danos morais e materiais.
Foi recebida a reconvenção (Usucapião).
Foi expedido o edital para possíveis interessados.
O Ministério Público, o Distrito Federal e a União manifestaram não ter interesse no feito.
Os confinantes foram citados.
Realizada audiência de saneamento.
Foi realizada audiência de saneamento.
Na oportunidade, as partes concordam com a competência do juízo, a ré desiste da preliminar de ilegitimidade ativa.
Perde-se o objeto em relação ao pedido de suspensão dos autos, tendo em vista o trânsito em julgado do IRDR (item 3.1.4 da contestação).
A ré não possui mais interesse na preliminar descrita no item 3.1.5. (discussão da propriedade da UPSA União).
Ausência de interesse de agir Como é cediço, o interesse de agir é composto pelo trinômio “necessidade, utilidade e adequação”.
Para a obtenção da pretensão aventada pela requerente, intenção reivindicatória e indenizatória, revela-se útil e necessária a manifestação de mérito do Juízo acerca da questão.
O tema referente ao melhor título a amparar os direitos sobre o imóvel em litígio se confunde com o mérito e, portanto, será analisado no momento oportuno.
Pendente, portanto, a prejudicial afeta ao reconhecimento ou não da coisa julgada.
Referida questão será analisada quando da prolação do mérito.
Não há outras questões prefaciais.
Das provas Com efeito, os pontos controvertidos da demanda giram em torno do reconhecimento da existência de coisa julgada.
Vencida esta controvérsia, tem-se a adequada aquisição da gleba pela parte demandante ou pela parte demandada, a ocorrência de prescrição aquisitiva, indenização por benfeitorias ou pelo “gastos incorridos com a regularização” e “valorização proporcionada” ao patrimônio dos réus.
No mais, as partes informam não haver mais interesse na dilação probatória.
Intime-se a parte ré para ciência e eventual manifestação em relação aos documentos juntados ao ID. 207309734.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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25/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:08
Outras decisões
-
10/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:13
Outras decisões
-
14/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 16:59
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712847-42.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO REU: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO, MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; A audiência será realizada a: 14 de março de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:36:28.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral -
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:35
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:38
Outras decisões
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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24/11/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712847-42.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO REU: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO, MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/11/2023 17:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
15/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Outras decisões
-
10/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:29
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:14
Outras decisões
-
24/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:44
Publicado Edital em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de AGNALDO ARARUNA DE ALMEIDA FILHO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROMAN & ARARUNA CONSTRUCAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES NEVES em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:57
Outras decisões
-
26/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
30/09/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:52
Outras decisões
-
22/04/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de AMAURY JOSE VALENCA DE MELO em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARISTELA FERREIRA DOS REIS VALENCA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2021 19:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:27
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2020 20:50
Recebidos os autos
-
04/04/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/04/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 16:24
Audiência Conciliação cancelada - 22/04/2020 13:40
-
26/03/2020 17:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
26/03/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
21/02/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:24
Audiência Conciliação designada - 22/04/2020 13:40
-
20/02/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/02/2020 18:32
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 11:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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