TJDFT - 0706490-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 19:36
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:12
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706490-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA, CLAUDIMAR ALVES LIMA REQUERIDO: ELIELSON ALVES DA SILVA REVEL: PALOMA DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do desinteresse na realização da audiência de instrução, conforme petição de Id. 190688088, torno sem efeito a decisão de Id. 164990246.
No mais, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Verifico que a parte autora, bem como a 2ª requerida manifestou desinteresse na produção de outras provas (Id. 176224345 e 176335686).
Ademais, o 1° requerido quedou-se inerte em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 17:02:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706490-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:21
Deferido o pedido de CLAUDIMAR ALVES LIMA - CPF: *90.***.*51-87 (REQUERENTE) e SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA - CPF: *00.***.*99-34 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:39
Decretada a revelia
-
31/05/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:33
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:49
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2022 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 18:07
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:32
Declarada incompetência
-
09/03/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2022 19:07
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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