TJDFT - 0017344-97.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:22
Outras decisões
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
13/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:27
Outras decisões
-
06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017344-97.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS, ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS, LUCIANA DE MIRANDA MARTINS MEEIRO: DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS INVENTARIADO(A): VERA LUCIA DE MIRANDA CUNHA MARTINS DECISÃO Pela petição ID 187067506, o inventariante reforça a impossibilidade de cumprimento das decisões oriundas deste Juízo no tocante à documentação referente a pessoa jurídica sob o CNPJ nº 37.053.683/0001- 55, considerando que a documentação está em posse do meeiro que, embora intimado, permanece inerte nos autos.
Requereu a intimação do meeiro para efetuar depósito referente a contrato de compra e venda e, caso o depósito não seja realizado, que o feito seja suspenso.
Decisão ID 184972046 destacou a possibilidade de prosseguir o feito com os bens dos quais já se tem documentação com a eventual sobrepartilha das quotas pertencentes à inventariada referente a sociedade Instalações Laboratoriais com Equipamentos LTDA.
Esclareço desde já que os bens incontroversos deverão ser objeto de partilha.
Os controversos serão objeto de sobrepartilha, se o caso.
Assim como os bens litigiosos ficarão para sobrepartilha, a teor do dispõe o art. 669, III, do CPC, se for o caso.
Desta forma, verificando o aparente desinteresse do meeiro nos autos e constatando o demasiado lapso temporal desde o início dos presentes autos, necessário o prosseguimento dos autos, retirando do espólio, a partilha das quotas da sociedade Instalações Laboratoriais com Equipamentos LTDA que devem ser objeto de eventual sobrepartilha, como bem foi ressaltado na decisão ID 184972046.
Ressalta-se que, embora o meeiro não tenha apresentado sua documentação pessoal, é possível a reserva de quinhão.
Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha retificados, em peça única, com o decote das quotas da sociedade Instalações Laboratoriais com Equipamentos LTDA, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:47:14.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
13/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:51
Outras decisões
-
13/03/2024 19:51
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017344-97.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS, ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS, LUCIANA DE MIRANDA MARTINS MEEIRO: DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS INVENTARIADO: VERA LUCIA DE MIRANDA CUNHA MARTINS DECISÃO Em análise dos autos, constata-se que, apesar das diversas diligências procedidas desde a decisão de id. 116953562, como a intimação pessoal certificada na diligência de id. 158165418, o meeiro DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS permaneceu inerte, sem instruir ao feito a documentação requerida pelo inventariante.
De plano, cumpre ressaltar que, em regra, não se aplicam ao inventário judicial os efeitos típicos da revelia (do art. 344 do CPC, por exemplo), na medida em que, em vez de submeter ao crivo do contraditório uma pretensão resistida, o procedimento especial em questão é vocacionado à operacionalização da transmissão e da partilha dos bens deixados por pessoa falecida, em observância às normas pertinentes ao direito das sucessões.
Nesse enredo, à primeira vista, no intento de se conferir celeridade ao presente processo, uma das opções viáveis seria a inventariança dos bens dos quais as partes disponham da documentação comprobatória da propriedade, e a realização de eventual sobrepartilha das quotas, pertencentes à inventariada, da sociedade Instalações Laboratoriais com Equipamentos LTDA, após interlocução entre os herdeiros e o meeiro.
De toda sorte, intime-se o inventariante para que requeira o que entender de direito, atento ao fato de que as intimações procedidas por este juízo restaram inócuas, em face do aparente desinteresse do meeiro DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS no presente inventário judicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
30/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:31
Outras decisões
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017344-97.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS, ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS, LUCIANA DE MIRANDA MARTINS MEEIRO: DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS INVENTARIADO(A): VERA LUCIA DE MIRANDA CUNHA MARTINS DECISÃO DEFIRO a dilação de prazo pleiteada sob o ID 163358811.
Prazo suplementar: 20 dias.
No mais, considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS; Brasília-DF, 18 de setembro de 2023 18:32:23.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Julho/2023 -
19/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:28
Outras decisões
-
04/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:11
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 24/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 01:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:42
Juntada de termo
-
02/03/2021 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 11:59
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 14:56
Recebidos os autos
-
17/08/2020 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 09/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 14/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:36
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2019 23:39
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 17:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS - CPF: *29.***.*82-20 (INVENTARIANTE) em 01/10/2019.
-
04/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:08
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008256-55.2003.8.07.0001
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Gilson Ferreira dos Reis
Advogado: Otniel Silva Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 14:28
Processo nº 0701869-41.2021.8.07.0004
Artemio Marinho da Silva
Pedro Henrique Freitas Silva
Advogado: Liziane da Silva Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2021 23:45
Processo nº 0752525-92.2023.8.07.0016
Paulo Roberto Batista Ferreira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 12:55
Processo nº 0712769-24.2023.8.07.0001
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Timoteo Lacerda Barbosa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 12:33
Processo nº 0743209-37.2022.8.07.0001
Marcela Cardozo de Medeiros
Fx Participacoes e Investimentos LTDA
Advogado: Sarah Ketilier da Cunha Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 16:04