TJDFT - 0737686-49.2019.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
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19/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:31
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:31
Outras decisões
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30/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se SINDICATO DOS TRABALHADORES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por AR, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:53:04.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 16:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:20
Outras decisões
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25/09/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737686-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: SIND.
TRAB.
COM.
ATAC.
E VAREJ.
MATER.
CONSTR.
DO DF DESPACHO Emende-se a inicial, comprovando o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:47:23.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 13:13
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2023 19:35
Processo Desarquivado
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18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2020 23:17
Arquivado Definitivamente
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02/06/2020 14:54
Recebidos os autos
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01/06/2020 14:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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26/05/2020 10:27
Transitado em Julgado em 11/05/2020
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12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 03:29
Publicado Sentença em 04/03/2020.
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04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 14:20
Recebidos os autos
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02/03/2020 14:19
Julgado procedente o pedido
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29/02/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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29/02/2020 17:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF em 10/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/12/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 14:33
Recebidos os autos
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06/12/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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