TJDFT - 0704408-39.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:51
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:42
Indeferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:10
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:19
Indeferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:40
Indeferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:52
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704408-39.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS AUTOR: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA, TAIS RABELO DE SOUSA, ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera ID. 191224967.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:29:48.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704408-39.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS AUTOR: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA, TAIS RABELO DE SOUSA, ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista tratar-se de devedora residente em outro Estado, e não ser possível a intimação e execução de diligência de penhora de possíveis bens existentes em residência por carta com aviso de recebimento, o ato deverá ser realizado por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
O endereço já foi indicado, ID 185061091, quanto à devedora ÂNGELA.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço da devedora é ônus processual da parte credora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado ao caso.
Assim, fica a parte CREDORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação da credora, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, a parte credora será intimada a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá à credora anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência.
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de preclusão, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704408-39.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS AUTOR: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA, TAIS RABELO DE SOUSA, ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que as diligências de penhora e avaliação restaram infrutíferas, IDs retro.
Fica a parte credora intimada para indicar endereço válido para realização das diligências bem como recolher as custas intermediárias.
Prazo de 5 dias, sob pena de suspensão processual.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:54:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:52
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:17
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:03
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:58
Juntada de diligência
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704408-39.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS AUTOR: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA, TAIS RABELO DE SOUSA, ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS DECISÃO 1) Revendo os autos, decisão ID 167196698 defere penhora de imóvel do devedor João Batista.
Intimado, o devedor ofertou pedido de desconstituição da penhora, sob alegação de tratar de bem de família, à luz da Lei n. 8.009/90, consoante petição e documentos ID 157318673 e 169364996 -ss.
Por conseguinte, o credor manifesta anuência e pugna pela desistência da penhora do imóvel, segundo petição ID 171911863 : Pág. 1, item 3.
Desse modo, HOMOLOGO o pedido de desistência da penhora e torno sem efeito os termos da decisão ID 167196698. 2) Por sua vez, DEFIRO a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, JOÃO BATISTA, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 74.466,43 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), pertencentes ao executado JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, CPF *15.***.*75-91, no endereço Rua 10, Chácara 169, Lote 18, Vicente Pires, Taguatinga/DF, CEP 72007-345.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:29
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
17/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:02
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE) e PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *05.***.*46-62 (AUTOR).
-
26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:10
Juntada de comunicações
-
23/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE) e PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *05.***.*46-62 (AUTOR)
-
09/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:21
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 17:42
Deferido o pedido de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS - CPF: *86.***.*76-39 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
30/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2022 15:51
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TAIS RABELO DE SOUSA em 14/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Edital em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:04
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 20:30
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:30
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2022 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
19/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 16:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2021 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
05/05/2021 19:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
05/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
12/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2021 20:08
Desentranhamento
-
05/02/2021 20:07
Desentranhamento
-
05/02/2021 20:07
Desentranhamento
-
03/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 10:20
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 10:19
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:14
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:36
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2020 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2020 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
02/03/2020 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 18:14
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 06:25
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 07:52
Recebidos os autos
-
21/01/2020 07:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 05:33
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE BARCELOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:33
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:35
Expedição de Alvará.
-
28/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 21:40
Recebidos os autos
-
26/11/2019 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:02
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 22:12
Recebidos os autos
-
12/11/2019 22:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2019 06:00
Decorrido prazo de TAIS RABELO DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 09:28
Publicado Edital em 18/09/2019.
-
18/09/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:57
Expedição de Edital.
-
16/09/2019 11:57
Juntada de edital
-
10/09/2019 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2019 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:42
Recebidos os autos
-
02/08/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:13
Decorrido prazo de TAIS RABELO DE SOUSA em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:42
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:54
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 19:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 21:52
Expedição de Ofício.
-
25/05/2019 08:56
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 06:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2019 02:24
Publicado Despacho em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:31
Publicado Edital em 06/05/2019.
-
04/05/2019 22:46
Recebidos os autos
-
04/05/2019 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 20:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 20:35
Expedição de Edital.
-
29/04/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 10:07
Recebidos os autos
-
22/04/2019 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 03:14
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2019 03:58
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2019 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/03/2019 17:21
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/03/2019 19:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/03/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 19:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/03/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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