TJDFT - 0752246-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 07:04
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:47
Indeferida a petição inicial
-
26/10/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de A CATEDRAL COLETA DE ENTULHOS E LIMPA FOSSA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:58
Outras decisões
-
09/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/10/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752246-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A CATEDRAL COLETA DE ENTULHOS E LIMPA FOSSA LTDA REQUERIDO: AUDITOR (A) DE ATIVIDADES URBANAS E FISCALIZACAO E INSPECAO DE ATIVIDADES URBANAS DA SECRETARIA DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA - DF LEGAL, GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para realizar certidão de checklist.
Emende-se a petição inicial para o fim de explicar a inclusão dos "AUDITORES DE ATIVIDADES URBANAS E FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS" no polo passivo, observando-se, desde logo, que o artigo 5º, inciso II, da lei 12.153/09, disciplina as entidades e entes que podem ser demandados em sede de Juizados da Fazenda Pública, os quais NÃO incluem AUDITORES.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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