TJDFT - 0703004-21.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 229211279.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 03:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:13
Outras decisões
-
12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:55
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:55
Outras decisões
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01/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Considerando que a obrigação fixada no item 1 do acordo entabulado entre as partes foi liquidada (instalação de rede elétrica na área comum do condomínio), intimem-se as partes executadas para se manifestarem em relação à outra obrigação fixada no ajuste, de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória para outorga de escritura pública do imóvel em favor de Carlos Renato e Pedro Gomes.
Para tanto, deverão os executados informarem e comprovarem o ajuizamento da ação, bem como a atual situação em que o aludido feito se encontra.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se nova vista à parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:50
Outras decisões
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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24/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, e FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:25:32.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/07/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a decisão de ID 198585796 precluiu em 27/06/2024.
Nos termos da referida decisão, fica a parte AUTORA intimada a dar início a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:15
Outras decisões
-
27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca da resposta do PERITO, ID 196554280.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento, intimem-se inicialmente as partes executadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, nos termos do que restou decidido no acórdão ID 192262657, ouça-se o perito acerca das manifestações das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, dando posterior vista aos litigantes para nova manifestação, em igual prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:01
Outras decisões
-
29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703004-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV, JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR, MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR, FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:06
Outras decisões
-
15/06/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:27
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:11
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:57
Outras decisões
-
25/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2022 14:37
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:21
Outras decisões
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2022 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2022 22:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:56
Outras decisões
-
10/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 22:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:06
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 16/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
27/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
02/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
15/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
18/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:45
Nomeado perito
-
02/03/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
15/01/2021 20:26
Recebidos os autos
-
15/01/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
09/11/2020 11:19
Recebidos os autos
-
09/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2020 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:35
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 20:20
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:01
Recebidos os autos
-
21/07/2020 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 23:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/12/2019 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 09:27
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2019 21:40
Recebidos os autos
-
20/11/2019 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 09:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 14/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 22:06
Recebidos os autos
-
21/10/2019 22:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:19
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 17/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2019 17:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:21
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2019 04:38
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
10/06/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2019 13:00
Recebidos os autos
-
08/06/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/05/2019 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/05/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2019 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 08:02
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 18:18
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2019 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2019 05:37
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2019 23:42
Recebidos os autos
-
06/03/2019 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
27/02/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 12:38
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 16/05/2018 16:00
-
16/05/2018 17:50
Homologada a Transação
-
15/05/2018 18:31
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 05:53
Publicado Certidão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 18:27
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2018 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 17:11
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2018 08:37
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 10:51
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 08:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 08:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 12:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 12:14
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 12:14
Decorrido prazo de MARIA CLEUMA FERREIRA DE ALENCAR em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 12:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 06/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 04:43
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59.
-
04/02/2018 04:43
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 02/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 04:04
Publicado Certidão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 16:04
Audiência instrução e julgamento designada - 16/05/2018 16:00
-
22/01/2018 16:18
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
29/12/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2017 20:18
Recebidos os autos
-
23/12/2017 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2017 05:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 29/11/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 05:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 29/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 04:34
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 04:34
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 17:25
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2017 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 19:09
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/11/2017 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 23:19
Recebidos os autos
-
01/11/2017 23:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2017 22:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2017 16:50
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2017 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2017 13:35
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2017 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 10/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 10/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 02:34
Publicado Certidão em 03/08/2017.
-
02/08/2017 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 18:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 18:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
31/07/2017 18:02
Audiência Conciliação realizada - 27/07/2017 14:40
-
27/07/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 13:28
Audiência conciliação designada - 27/07/2017 14:40
-
26/07/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 17:04
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/07/2017 14:53
Publicado Certidão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 15:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
13/07/2017 15:54
Audiência Conciliação realizada - 13/07/2017 13:40
-
13/07/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 17:45
Audiência conciliação designada - 13/07/2017 13:40
-
10/07/2017 16:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/07/2017 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2017 04:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS MAGALHAES em 05/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CHACARAS BELA VISTA ACBV em 05/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 01:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2017 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2017 00:32
Publicado Certidão em 29/06/2017.
-
28/06/2017 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 13:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 00:27
Publicado Intimação em 19/06/2017.
-
19/06/2017 00:27
Publicado Intimação em 19/06/2017.
-
16/06/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2017 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 00:17
Publicado Certidão em 09/06/2017.
-
09/06/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 19:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 19:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 21:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2017 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2017 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2017 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2017 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 00:16
Publicado Certidão em 30/05/2017.
-
29/05/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2017 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2017 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2017 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 22:01
Recebidos os autos
-
22/05/2017 22:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2017 13:36
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2017 02:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2017 02:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2017 03:05
Publicado Despacho em 25/04/2017.
-
24/04/2017 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 21:56
Recebidos os autos
-
19/04/2017 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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