TJDFT - 0752705-16.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 20:46
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 23:40
Recebidos os autos
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16/02/2024 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLINIGAMA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752705-16.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLINIGAMA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:46
Juntada de Certidão
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05/05/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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07/04/2021 14:45
Audiência Conciliação cancelada em/para 19/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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24/03/2021 14:27
Recebidos os autos
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24/03/2021 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2021 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:15
Recebidos os autos
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09/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/02/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 17:27
Juntada de Certidão
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17/12/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
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11/12/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/12/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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08/12/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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08/12/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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