TJDFT - 0719001-39.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC,HOMOLOGO o acordo celebrado,cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
15/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de comprovante
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10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719001-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para dizer se ratifica integralmente os termos do acordo juntado em ID 247597310, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, o acordo não poderá ser homologado.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:41
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719001-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar acerca do saldo da conta judicial de id. 240346699 e indicar a conta bancária para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719001-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA DESPACHO Não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Portanto, aguardem-se os demais depósitos realizados pelo órgão empregador.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:12
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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18/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 23:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719001-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:59
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:54
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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21/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 14:36
Juntada de comunicação
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719001-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA DESPACHO Oficie-se em resposta à Funcef que a questão referente à penhora de percentual do salário da devedora Carmem foi decidida em agravo de instrumento pelo E.
TJDFT, nos autos do processo da 1ª Turma Cível, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0738599-29.2022.8.07.0000 (Id. 164541450), determinando-se a penhora de 15% da sua remuneração.
A penhora não está sujeita à restrição atinente ao crédito consignado, haja vista que ela não possui natureza contratual, mas sim coercitiva, para o pagamento de dívidas em processo judicial.
A análise de eventual excesso da penhora, provocada pela decisão do E.
TJDFT, deverá ser apreciada pelo próprio Tribunal, competindo a este juízo apenas o cumprimento.
A Funcef, portanto, ficará obrigada a realizar os descontos sobre a renda mensal da devedora, independentemente do comprometimento da margem consignável.
Oficie-se em resposta à Funcef, para que implemente a penhora de até 15% da remuneração da devedora, havendo saldo, e transfira a quantia à conta judicial, independentemente do comprometimento da margem consignável.
A insurgência deverá ser levada a conhecimento do próprio Tribunal, em respeito à decisão proferida em agravo.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 17:07
Desentranhado o documento
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03/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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28/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2024 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719001-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA DECISÃO A devedora apresentou impugnação à penhora, na qual afirma que não possui margem para penhora.
Em manifestação, a parte credora afirmou que o valor referente à penhora não se trata de consignado e, portanto, não se inclui no limite de desconto de 30%.
A parte autora comprovou o pagamento dos emolumentos para averbação da indisponibilidade do imóvel.
Em relação ao registro de indisponibilidade do imóvel, a parte devedora afirma se tratar de bem de família.
O credor sustenta que não restou comprovado que o imóvel penhorado é o único bem do devedor.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Quanto às impugnações apresentadas, razão não assiste a parte devedora.
Em relação ao registro de indisponibilidade no imóvel pertencente à devedora, rejeito a impugnação, pois não restou comprovado que o imóvel se trata de bem de família.
No que tange à penhora de salário, rejeito, uma vez que o percentual relativo à penhora não se inclui no limite de 30% relativo aos empréstimos consignados.
Quanto ao pedido do credor, indefiro, pois não há que se falar em designação de hasta pública, tendo em vista que não foi deferida a penhora de imóvel, mas somente o registro de indisponibilidade, por meio do sistema CNIB (id. 134850684).
Aguardem-se os depósitos realizados pelo órgão empregador da devedora.
Desde já autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados nos autos provenientes da penhora do salário da devedora.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:13
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
14/06/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:51
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
09/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:30
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
31/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2021 20:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/08/2021 20:31
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
25/06/2021 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:38
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
04/05/2021 20:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CARMEM FRANCISCA DIAS DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 17:38
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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