TJDFT - 0702401-37.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 21:38
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:25
Homologada a Transação
-
18/05/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2024 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Indeferido o pedido de WANDA DE ARAGAO COSTA - CPF: *30.***.*20-25 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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09/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702401-37.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WANDA DE ARAGAO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE VITOR DE MELO BRITO, JOSE SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 27/01/2028, eis que o título executivo é um (a) Contrato de Locação, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 15:47:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:08
Outras decisões
-
10/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:38
Deferido o pedido de WANDA DE ARAGAO COSTA - CPF: *30.***.*20-25 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
01/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702401-37.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WANDA DE ARAGAO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE VITOR DE MELO BRITO, JOSE SILVA BRITO DECISÃO Efetuada penhora, verificou-se que os valores constritados foram irrisórios (1,94% do valor do débito), sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §§ 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 16:27:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:14
Outras decisões
-
08/09/2023 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:19
Outras decisões
-
04/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:24
Outras decisões
-
06/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE VITOR DE MELO BRITO em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:22
Outras decisões
-
09/02/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2023 10:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:35
Outras decisões
-
31/01/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/12/2022 13:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:19
Outras decisões
-
20/10/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 06:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 06:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 18:13
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 13:46
Recebidos os autos
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
27/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 21:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:32
Homologada a Transação
-
09/09/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:09
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:06
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:23
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE VITOR DE MELO BRITO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE VITOR DE MELO BRITO em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 14:51
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2020 12:56
Recebidos os autos
-
24/10/2020 12:56
Deferido o pedido de WANDA DE ARAGAO COSTA - CPF: *30.***.*20-25 (EXEQUENTE)
-
21/10/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:46
Recebidos os autos
-
01/07/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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