TJDFT - 0731444-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 22:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:40
Outras decisões
-
30/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ERICA DANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:43
Outras decisões
-
25/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GEORGE ROCHA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICA DANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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24/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:26
Outras decisões
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de GEORGE ROCHA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731444-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ALICE DA ROCHA ARAUJO HERDEIRO: GEORGE ROCHA DE OLIVEIRA, TAIS DA ROCHA ARAUJO, MARILIA DA ROCHA ARAUJO, ERICA DANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARILIA DA ROCHA ARAUJO INVENTARIADO: ELESBAO ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO Devidamente citada (ID 176651991), a herdeira ÉRICA DANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA deixou de se manifestar nos autos, tampouco se fez representar por advogado.
De plano, cumpre ressaltar que, em regra, não se aplicam ao inventário judicial os efeitos típicos da revelia (do art. 344 do CPC, por exemplo), na medida em que, em vez de submeter ao crivo do contraditório uma pretensão resistida, o procedimento especial em questão é vocacionado à operacionalização da transmissão e da partilha dos bens deixados por pessoa falecida, em observância às normas pertinentes ao direito das sucessões.
Assim, embora a herdeira não tenha apresentado manifestação, é possível a reserva de seu quinhão.
Os herdeiros manifestaram concordância quanto às primeiras declarações (ID 174143992).
Considerando que há dívidas a serem saldadas pelo espólio e que não pode haver a homologação da partilha sem o pagamento daquelas, intime-se a inventariante para apresentar plano de pagamento das dívidas, com seus respectivos documentos(comprovantes) atualizados, no prazo de 10(dez) dias.
Após, aos herdeiros para se manifestarem em igual prazo.
Concomitantemente, ao Cartório para proceder a pesquisa Sisbajud de eventuais valores em nome da inventariada, procedendo à transferência a uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após as manifestações, façam os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
14/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:09
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ERICA DANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de GEORGE ROCHA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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29/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 13:53
Desentranhado o documento
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09/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:47
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731444-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ALICE DA ROCHA ARAUJO HERDEIRO: GEORGE ROCHA DE OLIVEIRA, TAIS DA ROCHA ARAUJO, MARILIA DA ROCHA ARAUJO, ERICA DANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARILIA DA ROCHA ARAUJO INVENTARIADO: ELESBAO ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
MARIA ALICE ROCHA ARAÚJO, INTIMADA, através de seu Advogado, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 172409625, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO), conforme a r.
DECISÃO de ID 169479726.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:30:21.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Termo.
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24/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:05
Outras decisões
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31/07/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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