TJDFT - 0025613-77.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA COALHO em 23/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:34
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 12:34
Expedição de Edital.
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19/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:41
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/01/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2023 20:40
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA COALHO em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025613-77.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSA DE LIMA COALHO SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:49
Recebidos os autos
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24/06/2022 11:49
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2022 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:05
Recebidos os autos
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03/11/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/09/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA COALHO em 09/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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