TJDFT - 0717797-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAZANOFF NETO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0717797-13.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 24/01/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em) a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de ofício, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Após, nos termos da sentença proferida não há necessidade de remessa dos autos à contadoria.
Arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
24/01/2024 16:31
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAZANOFF NETO em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 07:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/10/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
19/09/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - acostar os CRLVs atualizados dos veículos indicados na petição inicial; - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292, III, do CPC, que deve ser o valor do patrimônio a alienar.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acimas indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para reclassificar o feito como "procedimento de jurisdição voluntária", corrigir o assunto e o polo passivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:03
Outras decisões
-
18/09/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707800-40.2022.8.07.0020
Andre Luiz Ferraz Talamonte
Condominio Mirante Prime Residence
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 17:09
Processo nº 0702754-75.2023.8.07.0007
Ana Shirley Pereira da Silva
Bratene Engenharia LTDA
Advogado: Ana Shirley Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:52
Processo nº 0710133-68.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 12:25
Processo nº 0702464-27.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 12:09
Processo nº 0729864-67.2023.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Manoel Avelino Felix de Sant Ana
Advogado: Karolinne Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 19:39