TJDFT - 0716920-54.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 20:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:44
Indeferido o pedido de BRUNO BRAZ DOS SANTOS - CPF: *20.***.*73-98 (EXECUTADO)
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02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte credora Condomínio do Edifício Mar Adriático para, em cinco dias, se manifestar sobre o pedido de chamando do feito à ordem, formulado pelo devedor, em Id. 246233511, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:04
Outras decisões
-
16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:35
Expedição de Termo.
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária do imóvel n. 83713, Apartamento n. 110, Bloco B, Projeção 2, Quadra QNL 09, Taguatinga/DF).2.
Lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
14/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição de ID 209949039.
Nos termos da portaria 2/2018 deste juízo, informo à referida parte que os emolumentos devem ser recolhidos junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Caixa Econômica anexou petição de ID 209249698/209249708.
Certifico também que o cartório do 3º Ofício anexou petição de ID 209004742.
Nos termos da Decisão de ID 207427491, faço intimar a parte autora para pagamento dos emolumentos extrajudiciais e para manifestação quanto ao peticionado pelo 3º interessado.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Petitório de id. 203278135.
Tendo em vista a decisão proferida pela pela Instância Revisora, carreada em id. 168507608/168507609, oficie-se ao 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal para promover a baixa da penhora R. 17/83713 constante no imóvel de matrícula n. 83713, às expensas da parte exequente.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.No mais, prossiga-se, conforme decisão de id. 200537873. -
14/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 16:23
Desentranhado o documento
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08/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS DECISÃO Em exame, o petitório de id. 199540236/199540240.
Primeiramente, ante ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 168507608/168507609, que deu provimento a recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, deverá, a parte credora, promover à baixa do registro de penhora lançado sobre o referido imóvel (id. 199540240).
Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte credora demonstre, nos autos, o cumprimento da determinação precedente.
Lado outro, ante ao requerimento formulado pelo credor, em id. 199540236/199540240, expeça-se ofício ao credor fiduciário (id. 199540240 - Pág. 4), para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da constrição pugnada pelo exequente, a incidir sobre os direitos aquisitivos do imóvel registrado sob a matrícula nº 83713, perante o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Na mesma oportunidade, informe acerca da viabilidade de indicação do valor mínimo para desligamento, que deve ser eventualmente recolhido para que se viabilize a baixa na alienação fiduciária da unidade indicada.
Remeta-se, para instrução do expediente, cópia do documento de id. 199540240.
Sobrevindo a resposta, ouça-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito e devidamente certificados, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Outras decisões
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 190920103, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do CPC).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, em atenção ao r. despacho de ID 191558014, faço intimar a parte EXEQUENTE, beneficiária(s) dos valores de R$ 1.661,97 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Anoto por oportuno, que o réu foi igualmente intimado para receber os demais valores vinculados aos autos (ID 191398934 e 190920103).
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista o panorama delineado pela certidão de id. 191398938, verifica-se que os valores em questão, à ordem de R$ 1.661,97 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), devem ser liberados à parte credora.
Assim, em complemento ao despacho anterior (id. 190920103), libere-se, à parte credora, o referido montante, prosseguindo-se no cumprimento das determinações precedentes (id. 190920103), a partir do terceiro parágrafo, eis que pendentes de cumprimento até o momento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716920-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO EXECUTADO: BRUNO BRAZ DOS SANTOS DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 168507608/168507609, que, ao apreciar recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado, deu-lhe provimento para determinar a reforma a decisão que deferiu o pedido de penhora e o subsequente envio à hasta pública do bem gravado com pacto de alienação fiduciária em garantia, no qual a parte executada figura como devedora fiduciante.
A parte executada ofertou impugnação à penhora levada a efeito nesses autos, via sistema SISBAJUD, nos termos da petição apresentada em id. 163202628/163204704.
Para tanto, alegou a impenhorabilidade dos valores atingidos, sob o fundamento de se tratarem de verbas de caráter alimentar (remuneração).
Oportunizado o contraditório, a parte exequente se manifestou em id. 165759777.
Em id. 166054724, foi determinada a intimação da parte executada a instruir o seu requerimento, com a juntada, ao feito, dos extratos de movimentação financeira referentes ao período em que efetivados os bloqueios.
Sobreveio, então, a manifestação de id. 168067428/168067434, seguida do petitório de id. 169773627, ofertada pela parte exequente. É o relato do necessário.
Decido.
Após o devido exame de todo o processado, extrai-se que teriam ocorrido os seguintes bloqueios de valores, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas bancárias de titularidade da parte executada (id. 160730875/160733555): 1 - R$ 956,09 (novecentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), em conta bancária mantida perante a Caixa Econômica Federal; 2 - R$ 280,28 (duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), em conta bancária mantida no Banco do Brasil; 3 - R$ 979,78 (novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), em conta bancária mantida no Mercado Pago Representações; 4 - R$ 56,30 (cinquenta e seis reais e trinta centavos), em conta bancária mantida na Nu Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Dessa forma, no que concerne aos bloqueios acima indicados, em que pese tenha havido a intimação da parte executada para a finalidade de instruir o seu requerimento, apresentando os extratos de movimentação financeira referentes ao período em que efetivados os bloqueios (id. 166054724), não logrou, a parte devedora, se desincumbir da carga processual a ela acometida, em atenção ao disposto no art. 373 do CPC.
Destaco, por oportuno, que os referidos documentos eram essenciais à verificação da alegada impenhorabilidade das verbas.
No entanto, os documentos apresentados pela parte devedora (id. 168067428/168067434) não estampariam as informações solicitadas pelo Juízo, não sendo possível aferir a origem das verbas atingidas pela ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Em verdade, os documentos apresentados pela parte devedora sequer apresentariam alguns dos bloqueios mencionados em id. 160730875/160733555.
Além disso, representam a existência de movimentações financeiras diversas, com a entrada de valores além das verbas salariais.
Com essas considerações, REJEITO a impugnação à penhora ofertada pela parte executada, mantendo os bloqueios efetivados por meio do sistema SISBAJUD (id. 160730875/160733555), nos valores total de R$ 2.272,45 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Preclusa a presente decisão, libere-se, em favor da parte exequente, os referidos valores.
Após, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:29
Indeferido o pedido de BRUNO BRAZ DOS SANTOS - CPF: *20.***.*73-98 (EXECUTADO)
-
29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
28/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/03/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2023 01:53
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 20:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:48
Indeferido o pedido de BRUNO BRAZ DOS SANTOS - CPF: *20.***.*73-98 (REU)
-
02/02/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 14/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:53
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
21/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 09/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:02
Expedição de Termo.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2021 21:45
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:35
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:17
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 06:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2021 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 22:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 19:54
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2021 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2021 19:44
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2021 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2021 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 04/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
07/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
17/03/2021 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
05/02/2021 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 20:49
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2020 10:39
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2020 16:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
15/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 19:14
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2020 15:52
Transitado em Julgado em 01/10/2020
-
09/10/2020 08:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 11:02
Recebidos os autos
-
08/09/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2020 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 05/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:49
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:12
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de BRUNO BRAZ DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 18/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 08:19
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 22:38
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2019 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2019 11:32
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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