TJDFT - 0700923-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 00:41
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de NESLIA AMAR DA MATA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de NESLIA AMAR DA MATA E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de NESLIA AMAR DA MATA E SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:03
Outras decisões
-
20/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:33
Outras decisões
-
10/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NESLIA AMAR DA MATA E SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700923-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NESLIA AMAR DA MATA E SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 172257944) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 172261948; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 172261947 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:54
Outras decisões
-
18/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:29
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NESLIA AMAR DA MATA E SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/03/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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