TJDFT - 0713090-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 22:10
Recebidos os autos
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10/01/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 18:00
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, ao tempo em que declaro o feito extinto com análise do mérito.
Decreto a revelia do réu, incidindo inclusive seus efeitos, na forma do art. 344 do CPC.
Anote-se.
Condeno, por conseguinte, o réu o pagamento das taxas condominiais ordinárias referentes ao período de agosto/20; outubro/20 a março/22, débito este que perfaz o montante atualizado de R$ 1.508,00 (mil quinhentos e oito reais), conforme planilha de ID 131964749, quantia que deverá ser corrigida com base no IPCA, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito, tudo a partir da distribuição da ação, posto que até então os valores já estavam atualizados.
Condeno, ainda, os réus ao pagamento das prestações que se venceram no curso da lide ou que se vencerem no curso da execução do julgado (art. 323 do CPC), atualizadas desde o vencimento pelo IPCA, e acrescidas de juros de mora de 1% e multa de 2% ao mês.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
A parte requerida restou-se citada ao ID. 193736637, razão pelo qual torno sem efeito o edital de citação de ID. 161064144.
RETIFIQUEM-SE os autos para excluir a Curadoria Especial no que toca à representação da parte ré.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Outras decisões
-
15/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713090-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REQUERIDO: INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que na petição de ID 174101182 foi indicado novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de outubro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Promovam-se consultas, nestes autos, de endereços através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:35
Outras decisões
-
11/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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07/06/2023 00:35
Publicado Edital em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:21
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:33
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (REQUERENTE)
-
15/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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