TJDFT - 0730805-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CECIN SARKIS SIMAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CECIN SARKIS SIMAO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CECIN SARKIS SIMAO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CECIN SARKIS SIMÃO em face de PRAIA JURERÊ TURISMO E IMOBILIÁRIA LTDA e JAIRA MARTA KITZBERGER.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
A verba honorária deverá ser dividida igualmente entre o patrono da primeira ré e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 06:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:17
Expedição de Carta.
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22/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:14
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR).
-
22/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:24
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR).
-
04/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730805-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECIN SARKIS SIMAO REU: PRAIA JURERE TURISMO E IMOBILIARIA LTDA, JAIRA MARTA KITZBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a tentativa de citação da segunda requerida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Contudo, consultando os autos verifico que foi expedida carta precatória no ID 177835020, a ser cumprida na Comarca de Florianópolis/SC, mas até o momento a requerente não comprovou nos autos a sua distribuição junto ao Juízo deprecado.
Ressalto que cabe ao Juízo auxiliar nas pesquisas para localização da parte adversa, sem que isso represente substituição da obrigação na promoção da citação regular, bem como que a citação por WhatsApp constitui exceção, e não regra.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tentativa de citação da requerida por meio de aplicativo de mensagem.
Intime-se a parte autora para comprovar a distribuição da precatória perante a Comarca de Florianópolis, conforme determinado nos IDs 178175174 e 180797586.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito em relação à corré JAIRA MARTA KITZBERGER (artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:05
Indeferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR)
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25/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 23:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:12
Indeferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR)
-
05/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/12/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 19:09
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:19
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 07:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:19
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR).
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07/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/11/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:52
Deferido o pedido de JAIRA MARTA KITZBERGER - CPF: *96.***.*23-49 (REU).
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16/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/10/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730805-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECIN SARKIS SIMAO REU: PRAIA JURERE TURISMO E IMOBILIARIA LTDA, JAIRA MARTA KITZBERGER DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentação de réplica às contestações de IDs 149281258 e 169524641.
No mesmo prazo deverá apresentar manifestação quanto à petição de ID 150038231.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/09/2023 07:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de JAIRA MARTA KITZBERGER em 17/08/2023 23:59.
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28/06/2023 08:38
Publicado Edital em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:42
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR).
-
20/06/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:31
Indeferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR)
-
05/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/02/2023 01:22
Decorrido prazo de PRAIA JURERE TURISMO E IMOBILIARIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 08:05
Recebidos os autos
-
28/01/2023 08:05
Deferido em parte o pedido de CECIN SARKIS SIMAO - CPF: *76.***.*52-68 (AUTOR)
-
17/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2022 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 12:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de PRAIA JURERE TURISMO E IMOBILIARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:54
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CECIN SARKIS SIMAO em 12/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:43
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:43
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/08/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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