TJDFT - 0738809-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:08
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DIFERENÇA DE IPC E BTN.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
ANISTIA/PERDÃO DA DÍVIDA IRRELEVANTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O título executivo coletivo que determina o pagamento da diferença decorrente da utilização de índice indevido deixa claro que a repetição de indébito alcança tão somente os valores em excesso efetivamente pagos pelo mutuário. 2.
São irrelevantes as deduções efetuadas pelo banco, pois cabia ao devedor da cédula de crédito rural comprovar o quanto pagou no período em que foi aplicado o índice de correção incorreto. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
03/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:02
Conhecido o recurso de JORGE PASQUALOTTI - CPF: *90.***.*05-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0738809-46.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JORGE PASQUALOTTI AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jorge Pasqualotti contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do Processo n° 0718627-70.2022.8.07.0001, homologou os cálculos apresentados pelo i.
Perito e encerrou a fase de liquidação.
Preparo comprovado – Id. 51299430.
Da análise dos autos, verifica-se que não há pedido de antecipação de tutela recursal, nem de concessão de efeito suspensivo, razão pela qual recebo o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília, 19 de setembro de 2023.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
20/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/09/2023 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005635-89.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Valmilson Ferreira Fonteles
Advogado: Marcos Gerson do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 16:46
Processo nº 0741465-75.2020.8.07.0001
Renata Geralda Paixao Gracindo
Vini Investimentos e Servicos Financeiro...
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 18:18
Processo nº 0728490-16.2023.8.07.0001
Regina Maria Rocha
Fundacao Banco Central de Previdencia Pr...
Advogado: Roberio Fonseca da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 16:42
Processo nº 0734876-62.2023.8.07.0001
Camila Maria Costa Dias
Consuelo da Costa Dias
Advogado: Luiz Henrique Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:31
Processo nº 0731591-61.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley Ribeiro da Silva
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 23:23