TJDFT - 0701848-89.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLEIDE RESENDE TORRES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEIDE RESENDE TORRES em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:00
Deferido o pedido de MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *66.***.*41-00 (AUTOR).
-
27/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701848-89.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: CLEIDE RESENDE TORRES, ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO, ESPEDITO LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos o juízo concedeu a liminar para despejar do imóvel os réus CLEIDE e ALEXANDRE (ID 136255218 - fls. 86/94).
ESPEDITO figura na demanda como réu, por ser coproprietário do imóvel com a MARIA ONETE.
Após pedido da autora, o juízo manteve a decisão de ID 149130897 - fls. 102/104, na qual condicionou a expedição do mandado de despejo ao depósito, por MARIA ONETE e ESPEDITO, do valor da caução, cabendo a cada um a quantia de R$ 1.650,00.
Caução depositada pela autora no ID 151956113 - fl. 109.
CLEIDE citada no ID 157295221 - fl. 122.
ALEXANDRE citado no ID 158651842 - fl. 126.
Contestação juntada por ALEXANDRE no ID 160535474 - fls. 134/138.
Depois de intimado, ALEXANDRE juntou os documentos de ID 164032382 a 164032385 - fls. 154/172 para demonstrar a hipossuficiência econômica.
Réplica no ID 164147680 - fls. 173/174.
A autora juntou a petição de ID 171237025 - fls. 187/188.
Reiterou o pedido de expedição do mandado de despejo compulsório.
Requereu a devolução da caução, bem como a penhora SISBAJUD nas contas de ESPEDITO, referente ao respectivo montante a ser caucionado.
Depois, no ID 1712307025 - fls. 187/188, a requerente afirma que, nos autos do processo de divórcio n.º 0707934-13.2021.8.07.0017, celebrou com o réu ESPEDITO acordo em audiência de mediação, na qual ficou acordado que passaria a ter a totalidade dos direitos do imóvel objeto da demanda, AP. 201, LOTE 1, CONJUNTO 14, QN 1, RIACHO FUNDO I/DF.
Reiterou o pedido de expedição do mandado de despejo.
Decido.
Inicialmente, concedo ao réu ALEXANDRE a gratuidade de justiça, já anotada.
Conforme termo de acordo em audiência de mediação, realizada naquele processo de divórcio (ID 171237028 - fls. 190/193), homologado pelo juízo processante dessa demanda, MARIA ONETE e ESPEDITO acordaram que MARIA ONETE passaria a deter a totalidade da propriedade do LOTE 1, CONJUNTO 14, QN 1, RIACHO FUNDO I/DF, matrícula 51.233 (item 2.1 da cláusula segunda).
Portanto, como o imóvel passou a ser de propriedade exclusiva da autora, desnecessária a manutenção do réu ESPEDITO no polo passivo.
Outrossim, verifico que só foi depositada a metade do valor da caução nos autos.
Para que seja possível a expedição do mandado de despejo compulsório, deverá a requerente depositar judicialmente o valor remanescente de R$ 1.650,00.
Assim, fica a autora intimada para depositar o valor de R$ 1.650,00 remanescente, sob pena de prejudicar a expedição do mandado de despejo compulsório.
Prazo: 15 dias.
Vindo o depósito, expeça-se mandado de despejo.
No silêncio da autora, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, o processo deverá voltar concluso para sentença. À secretaria para que anote a exclusão de ESPEDITO do polo passivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:26
Deferido o pedido de MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *66.***.*41-00 (AUTOR).
-
15/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:49
Outras decisões
-
09/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:37
Decorrido prazo de MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *66.***.*41-00 (AUTOR) em 24/05/2023.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CLEIDE RESENDE TORRES em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2023 15:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 15:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA ONETE OLIVEIRA NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/02/2023 14:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/02/2023 14:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:06
Outras decisões
-
07/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2022 11:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 18:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:10
Outras decisões
-
26/08/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 15:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/06/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 19:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 21:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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