TJDFT - 0729103-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JAIME BATISTA DE MOURA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES BATISTA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:54
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSINA ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BARSANULFO CHAVES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARLUCIA SOUTO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES BATISTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JAIME BATISTA DE MOURA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES BATISTA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JAIME BATISTA DE MOURA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2024 04:03
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:21
Homologada a Transação
-
29/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2024 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/05/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:38
Outras decisões
-
10/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2024 02:17
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729103-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSINEIDE GOMES BATISTA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JAIME BATISTA DE MOURA REQUERIDO: JOSINA ALVES DA SILVA, MARLUCIA SOUTO DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: BARSANULFO CHAVES Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/04/2024 13:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 12:00:07. -
30/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/11/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES BATISTA em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729103-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSINEIDE GOMES BATISTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSINA ALVES DA SILVA, MARLUCIA SOUTO DE OLIVEIRA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Alega a parte autora, em síntese, que o imóvel situado à QNR 01, Conjunto D, Casa 20, Ceilândia Norte, foi adquirido em 08/10/1992 por cessão de direitos e procuração de Barsanulfo Chaves, o qual veio a falecer posteriormente, e que o valor foi integralmente pago.
Pugna em antecipação dos efeitos da tutela para que seja averbada na matrícula do imóvel a existência da presente demanda.
No mérito, requer a adjudicação do bem.
Decido. 1.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Reclassifique a secretaria o feito para que passe a constar como adjudicação compulsória. 3.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em análise, não vislumbro a existência de perigo de dano ou risco ao resultado do processo de forma iminente, pois não há qualquer situação que indique a tentativa da parte requerida de alienar o bem a terceiro ou que demonstre a possibilidade de prejuízo.
Ademais, registro que a negociação do imóvel ocorreu em outubro de 1992, já havendo significativo lapso temporal, tornando ainda mais improvável qualquer risco de direito.
Por conseguinte, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729103-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSINEIDE GOMES BATISTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSINA ALVES DA SILVA, MARLUCIA SOUTO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Alega a parte autora, em síntese, que o imóvel situado à QNR 01, Conjunto D, Casa 20, Ceilândia Norte, foi adquirido em 08/10/1992 por cessão de direitos e procuração de Barsanulfo Chaves, o qual veio a falecer posteriormente, e que o valor foi integralmente pago.
Pugna em antecipação dos efeitos da tutela para que seja averbada na matrícula do imóvel a existência da presente demanda.
No mérito, requer a adjudicação do bem.
Decido.
O Código de Processo Civil determina que a petição inicial conterá, entre outros, o fato, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com as suas especificações, bem como que os pedidos devem ser certos e determinados (artigos 319, incisos III e IV, 322, 324).
Estabelece ainda que a petição inicial será indeferida por inépcia quando o pedido for indeterminado (artigo 330, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II).
Deve a parte autora incluir na descrição fática a completa qualificação dos herdeiros e os percentuais que entende devido a cada um, bem como tornar o pedido "b" determinado com a indicação dos nomes e percentuais de cada herdeiro.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária reapresentação de documentos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725370-20.2023.8.07.0015
Sergio Henrique Monteiro de Castro
Tarcio Cunha Moreira
Advogado: Eduardo Jeyson Assis de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:02
Processo nº 0706938-08.2022.8.07.0008
Mariana da Silva Pereira Reis
Lowry Landi de Matos Reis
Advogado: Alessandra Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:55
Processo nº 0708388-31.2023.8.07.0014
Cleydson Rodrigues da Silva
Charles Kelday Construtora Comercio e Re...
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 11:45
Processo nº 0721646-50.2023.8.07.0001
Lilian Maria de Azeredo
Ari Moura de Oliveira
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:18
Processo nº 0707813-38.2023.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kaylan Leal da Siva
Advogado: Leonardo Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 04:12