TJDFT - 0720063-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
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01/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: (I) DECLARAR a rescisão unilateral do “Contrato Social de Sociedade em Conta de Participação” (ID 66698100, 66698102 e 66698103), por culpa imputável às requeridas; (II) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento do montante de R$ 33 mil (trinta e três mil reais), acrescido de correção monetária, pelo índice INPC, a partir do distrato (25/11/2019), e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Com isso, resolvo a lide com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
03/06/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720063-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Vejo que a contestação de ID 172386023 veio acompanhada tão somente de procuração.
Intimo, portanto, as pessoas jurídicas que ofereceram contestação de ID 172386023 para regularizarem a sua representação processual, apresentando cópia dos seus atos constitutivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:07
Outras decisões
-
03/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720063-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
04/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720063-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugnaram as requeridas G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA pelo deferimento da gratuidade da justiça.
As aludidas litisconsortes passivas foram intimada para apresentar documentos sobre sua situação financeira (ID 182024965).
Todavia, deixaram transcorrer “in albis” o prazo (ID 187065520).
Conforme jurisprudência sumular do Superior Tribunal de Justiça “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012).
Desse modo, impõe-se a pessoa jurídica a efetiva demonstração de sua incapacidade financeiro-econômica, por meio de documentos hábeis, tais como balancetes contábeis atualizados, a revelar a penúria alegadamente enfrentada pela empresa, não bastando a simples apresentação de declaração de hipossuficiência ou mesmo se encontrar em liquidação extrajudicial.
A corroborar com o entendimento exposto, cito percuciente precedente deste Eg.
Tribunal de Justiça, em Acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1.
O fato de a seguradora se encontrar em liquidação extrajudicial, por si só, não justifica o deferimento da gratuidade de justiça, devendo haver comprovação de que o custeio das despesas processuais prejudicará o funcionamento da empresa e o pagamento de seus credores. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão n.1051663, 07047235920178070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/10/2017, Publicado no DJE: 13/10/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, a mingua de apresentação de documentos hábeis para se aferir a real situação financeira das mencionadas litisconsortes passivas, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
No mais, CERTIFIQUE o diligente Cartório Judicial Único acerca do eventual transcurso do prazo de resposta da mencionada requerida.
Nos termos da Decisão de ID 171711929, transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
19/02/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/02/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 09:40
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0720063-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA Objeto: Citação de G44 MINERACAO SCP - CNPJ: 35.***.***/0001-12, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-76 e VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-44.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 16:47
Expedição de Edital.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:22
Deferido o pedido de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*41-91 (AUTOR).
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:06
Outras decisões
-
23/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:45
Outras decisões
-
15/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:03
Outras decisões
-
22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:23
Outras decisões
-
04/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:22
Outras decisões
-
07/02/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:47
Outras decisões
-
12/01/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:29
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2022 10:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2022 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:43
Outras decisões
-
24/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 22:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:28
Outras decisões
-
04/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:34
Outras decisões
-
25/11/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:54
Outras decisões
-
24/09/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOAQUIM PRATES DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:58
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/08/2020 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 22:09
Recebidos os autos
-
01/07/2020 22:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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