TJDFT - 0735307-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:49
Outras decisões
-
06/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:34
Outras decisões
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:00
Outras decisões
-
16/04/2024 13:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735307-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:03:32.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
01/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735307-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:50
Outras decisões
-
29/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735307-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735307-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS À MONITÓRIA (ID 184580005) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:14:05.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
25/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:19
Outras decisões
-
02/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 07:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735307-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: C.K.I INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DESPACHO O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogada ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710090-85.2022.8.07.0001
Petronorte Combustiveis LTDA
Luciano Alves Ferreira
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 17:01
Processo nº 0712311-07.2023.8.07.0001
Julio Cesar Delamora
Marcio Nunes Santos
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 09:30
Processo nº 0710013-42.2023.8.07.0001
Pericles Dornelas dos Reis
Iluminart Arquitetura e Construcoes LTDA
Advogado: Eduardo Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 10:48
Processo nº 0746835-19.2022.8.07.0016
Leonidas Brito de Oliveira
Rapido Marajo LTDA
Advogado: Hulda Lopes de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 15:43
Processo nº 0710000-14.2021.8.07.0001
Orlando da Rocha Coutinho
Manoel J B Silva
Advogado: Bruna Maria Soares Kopp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 18:55